MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão das regras aplicáveis à ayahuasca no Brasil, especialmente em relação aos usos religioso, espiritual e terapêutico da bebida. A recomendação busca estabelecer parâmetros mais claros para produção, circulação e utilização da substância e conferir maior segurança jurídica às comunidades tradicionais e religiosas que fazem uso da ayahuasca.

A bebida é produzida a partir de plantas que contêm dimetiltriptamina (DMT), substância submetida a controle sanitário. O MPF, entretanto, destaca que a legislação brasileira sobre drogas admite excepcionalmente o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias submetidas a controle, o que exige uma regulamentação compatível com essa previsão legal.

Entre as medidas recomendadas está a criação, pelo Conad, de um grupo de trabalho com duração de dois anos. O objetivo é reunir estudos e informações sobre a ayahuasca, sistematizar normas existentes e promover consultas a povos indígenas, comunidades tradicionais, religiões ayahuasqueiras e outros setores envolvidos com a utilização da bebida. Ao final, o grupo deverá elaborar um relatório técnico que possa auxiliar a Anvisa na definição de parâmetros regulatórios.

A Anvisa também foi orientada a instituir um grupo de trabalho pelo mesmo período para discutir a regulamentação da DMT nos contextos religioso, espiritual e terapêutico. A recomendação prevê ainda a análise do enquadramento jurídico da substância na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e a possibilidade de adoção de regras mais específicas para produção, circulação e utilização da ayahuasca.

O MPF também ressaltou a necessidade de participação dos povos indígenas no processo regulatório. A recomendação considera a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta prévia aos povos indígenas diante de medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente.

Segundo o Ministério Público Federal, a ausência de regulamentação específica pode gerar interpretações divergentes e favorecer abordagens policiais ou investigações relacionadas ao transporte e à utilização da bebida. Uma apuração instaurada pelo órgão em 2024 identificou, por exemplo, a ausência de orientações específicas sobre o uso sacramental da ayahuasca nos treinamentos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre.

O MPF defende, por isso, a criação de critérios objetivos capazes de diferenciar os usos religioso, espiritual e tradicional da ayahuasca de situações que possam caracterizar infrações à legislação sobre drogas. A recomendação ao Conad também aponta a possibilidade de revisão do enquadramento jurídico da DMT, inclusive com eventual afastamento de sua incidência na esfera penal e adoção de um regime predominantemente administrativo, acompanhado de regras específicas de controle.

Conad e Anvisa terão prazo de 30 dias para informar se irão acatar as recomendações e, em caso positivo, apresentar um plano de trabalho. Caso as medidas não sejam adotadas, o MPF informou que poderá recorrer às vias judiciais.

(Com informações do UOL)

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