
O Banco Central (BC) aprovou novas regras para o funcionamento do Pix, com medidas voltadas à ampliação das funcionalidades do sistema e ao reforço dos mecanismos de segurança. As alterações envolvem o Pix Automático, a cobrança híbrida, a participação de instituições financeiras e o combate a fraudes.
Uma das principais mudanças permite que o Pix Automático seja utilizado em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, os titulares poderão autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, utilizando os recursos depositados nessas contas. A modalidade permite que o cliente autorize previamente as cobranças, sem necessidade de confirmar cada pagamento.
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que permite reunir, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A medida possibilita que o consumidor escolha entre as duas formas de pagamento e estabelece mecanismos para evitar cobranças indevidas ou em duplicidade.
Pelas novas regras, o modelo poderá ser utilizado em cobranças Pix com vencimento e em determinados tipos de boletos. O pagamento do boleto deverá provocar o cancelamento automático do Pix Cobrança correspondente, e as instituições deverão impedir uma segunda quitação quando identificarem que a cobrança já foi paga. As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
O BC também alterou as condições de participação no sistema. Algumas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando o perfil de seus clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.
As regras de entrada e permanência das instituições também foram endurecidas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas, enquanto instituições submetidas à liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente. Também foram estabelecidos mecanismos para uma saída ordenada das participantes, com o objetivo de reduzir impactos aos clientes.
Outra mudança determina que a exclusão de instituições punidas por descumprimento das regras do Pix produza efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade. Antes, a retirada do sistema poderia ocorrer somente após determinado período.
Na prevenção a fraudes, o Banco Central ampliou as obrigações relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que reúne as chaves Pix. As instituições deverão informar os clientes sobre a existência da marcação, indicar a possibilidade de contestação e disponibilizar canais para revisão.
Também foi estabelecido prazo máximo de sete dias para resposta ao usuário. A marcação deverá ser cancelada quando não existirem mais elementos que justifiquem sua manutenção. As regras de comunicação aos usuários entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições têm aplicação imediata.
(Com informações do G1 por Mariana Assis)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil