
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos, que cumpre pena em regime fechado. A decisão manteve o cumprimento da pena no sistema prisional, apesar dos argumentos apresentados pela defesa relacionados à idade e às condições de saúde do condenado.
Segundo informações divulgadas pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a defesa solicitou a transferência de Dumont para prisão domiciliar sob o argumento de que seu quadro clínico, associado à idade avançada, justificaria a adoção da medida.
José Dumont cumpre pena de dez anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, após ser condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil.
O pedido de prisão domiciliar humanitária foi fundamentado nas condições pessoais do condenado, especialmente em aspectos relacionados à saúde e à idade. A pretensão, contudo, não foi acolhida pelo Judiciário fluminense.
A prisão domiciliar em caráter humanitário constitui medida excepcional e pode ser analisada pelo Poder Judiciário diante de circunstâncias específicas relacionadas às condições de saúde ou à situação pessoal do custodiado, observados os requisitos previstos na legislação e a avaliação do caso concreto.
(Com informações do UOL)
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