
Um grupo de 12 entidades da sociedade civil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para ingressar como amicus curiae em uma ação que discute a garantia de acesso à internet móvel durante o período eleitoral, independentemente do esgotamento da franquia de dados. O pedido busca permitir que as organizações apresentem informações técnicas e dados que possam contribuir para a análise da controvérsia.
O processo foi ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV) e está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação pretende assegurar que eleitores possam continuar acessando informações jornalísticas e mecanismos de busca mesmo após o consumo da franquia contratada. Os autores também questionam situações em que determinados aplicativos permanecem disponíveis por não consumirem dados, enquanto outros serviços de internet ficam bloqueados ou têm a velocidade reduzida.
Entre as entidades que solicitaram ingresso no processo estão Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem-Estar Brasil, Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores. Caso o pedido seja admitido, as organizações poderão contribuir com elementos técnicos e informações relevantes para o julgamento, sem formular pedidos ao juízo ou recorrer quanto ao mérito da ação.
As entidades contestam manifestação apresentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alertou para os possíveis impactos técnicos de uma liberação irrestrita da internet móvel durante as eleições. Segundo a agência, a medida poderia provocar aumento significativo do tráfego de dados e comprometer a conectividade em determinadas regiões, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
No pedido apresentado ao STF, as organizações sustentam que a manifestação da Anatel não teria detalhado, de forma individualizada, quantos usuários poderiam estar sem franquia durante o período eleitoral, qual seria o volume adicional de tráfego, onde esse aumento poderia se concentrar e quais medidas poderiam ser adotadas para reduzir eventuais riscos à infraestrutura de telecomunicações.
A ação também está relacionada ao debate sobre desigualdade no acesso à informação durante o processo eleitoral. Segundo dados apresentados pelos autores, uma parcela significativa dos brasileiros utiliza planos sujeitos a franquias de dados. O argumento é que a interrupção ou redução do acesso à internet pode limitar a possibilidade de consulta a diferentes fontes de informação, especialmente entre usuários que dependem exclusivamente da conexão móvel.
O pedido foi apresentado no contexto da iniciativa “Democracia Sem Franquia”, formada por entidades da sociedade civil e baseada em estudos sobre desigualdade no acesso à internet. A proposta em discussão no STF busca garantir uma conexão mínima e neutra durante período determinado, sem privilegiar aplicativos, plataformas, candidaturas ou fontes específicas de informação.
Em decisão proferida nesta segunda-feira (28), Cristiano Zanin concedeu parcialmente o pedido e determinou que usuários que tenham esgotado a franquia de dados possam acessar gratuitamente os sites oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A determinação deverá ser cumprida pelas operadoras 72 horas antes de cada turno e permanecerá válida até 24 horas após a votação. A medida inclui os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e aplicativos oficiais, como o e-Título.
A decisão não determinou a liberação irrestrita de toda a internet móvel. Zanin entendeu que o acesso aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral deve ser preservado mesmo após o esgotamento da franquia, diante da necessidade de garantir ao eleitor informações como local de votação e serviços relacionados ao exercício do voto. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pelo plenário do STF.
O processo tramita como ADPF 1355, sob relatoria de Cristiano Zanin. O andamento processual registra que o ministro solicitou informações à Anatel, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), além de dar ciência ao TSE e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
(Com informações da Agência Brasil por Marcelo Brandão)
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