
O ator e vencedor do BBB22, Arthur Aguiar, é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento relacionada ao imóvel que aluga, localizado na Avenida Rebouças, em São Paulo. De acordo com a ação judicial, o contrato de locação foi firmado em 9 de maio de 2025, com início da ocupação no dia seguinte e término previsto para 10 de novembro de 2027.
O acordo estabeleceu um pacote mensal de R$ 59.340, valor que incluía não apenas o aluguel, mas também despesas relacionadas ao imóvel, como condomínio, IPTU, internet, energia elétrica, água, lavanderia de enxoval e café da manhã. Segundo a empresa locadora, Arthur Aguiar teria deixado de cumprir as obrigações contratuais a partir de maio de 2026. A empresa afirma que tentou solucionar a inadimplência de forma extrajudicial e chegou a apresentar uma proposta de desconto e parcelamento dos valores em atraso.
Ainda conforme os autos, a negociação previa o pagamento de uma entrada de R$ 35 mil, que, segundo a locadora, não teria sido quitada pelo ator. A empresa também afirma que o aluguel com vencimento em agosto de 2026 permaneceu em aberto, levando ao cancelamento do acordo.
A defesa de Arthur Aguiar contesta a versão apresentada pela locadora. Em declaração ao g1, o advogado Pablo Sukiennik afirmou que os fatos descritos na petição inicial não teriam ocorrido exatamente da forma narrada pela empresa. Segundo o advogado, a defesa será apresentada no processo e o ator teria permanecido disposto a negociar a situação com a imobiliária. A defesa também sustenta que teria ocorrido uma mudança na condução das negociações, o que teria dificultado a obtenção de um acordo extrajudicial.
A locadora afirma que continuou buscando uma solução para o débito por meio de mensagens e e-mails, mas que os valores cobrados não teriam sido pagos. O contrato prevê, em caso de atraso, multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Também está prevista a cobrança de honorários advocatícios de 20% caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação, o débito cobrado chega a aproximadamente R$ 166 mil, além dos valores que eventualmente vençam durante o andamento do processo. Diante da inadimplência alegada, a locadora ingressou com ação judicial requerendo o despejo de Arthur Aguiar e a cobrança dos valores em aberto.
Em 4 de setembro de 2026, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu liminar determinando a desocupação do imóvel. Pela decisão, o ator deverá deixar voluntariamente o apartamento no prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser realizada a desocupação forçada, conforme os procedimentos legais.
A decisão também estabelece prazo de 15 dias para que o locatário quite integralmente o débito, hipótese que poderá evitar a efetivação do despejo, nos termos da decisão judicial. A liminar, contudo, ainda não havia começado a produzir efeitos no momento informado nos autos. Antes da intimação do ator, a locadora deverá cumprir determinadas exigências processuais estabelecidas pela Justiça, incluindo o recolhimento das taxas judiciais e o depósito da caução.
O processo também envolve a cobrança dos aluguéis e demais encargos que eventualmente vencerem enquanto a ação estiver em tramitação.
(Com informações do G1 por Marília Barbosa)
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