Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Data:

Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante um sermão realizado em 2024.

A decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. Além da indenização, a sentença determinou que o pastor realize um novo sermão com caráter de retratação e abordagem voltada ao combate à violência contra mulheres e crianças.

O processo teve origem em manifestações feitas durante uma pregação realizada em maio de 2024. Na ocasião, o pastor relatou uma situação envolvendo sua filha, que à época tinha 11 anos. As declarações motivaram a discussão judicial sobre os possíveis impactos do conteúdo apresentado durante o sermão.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou a repercussão das declarações e determinou a responsabilização civil do pastor e da instituição religiosa, com a fixação de indenização por danos morais coletivos.

A sentença também estabeleceu que o novo sermão deverá abordar medidas de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, além de servir como retratação em relação às manifestações que deram origem ao processo.

A condenação está sujeita aos recursos previstos na legislação, e o caso poderá ser submetido à análise das instâncias superiores.

(Com informações do UOL Mariana Fernandes e Uesley Durães)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena André Fernandes por ofensas contra Erika Hilton

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal...

Juizado condena empresas por perda de fotos de baile de formatura

A Justiça de Santa Catarina condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura pela perda de fotografias feitas durante o baile de uma estudante. As imagens não foram preservadas, mesmo após a comunicação sobre a ausência do material. O juízo determinou R$ 2 mil pela perda das fotografias e R$ 1,5 mil por danos morais. As empresas também deverão devolver R$ 6.642,73 pagos pelo serviço.

STJ afasta indenização por uso da marca SKY em uniforme de árbitro

O STJ afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de um árbitro de futebol. A 3ª Turma entendeu que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da arbitragem não configura, por si só, violação ao direito de imagem. Segundo a decisão, a SKY não utilizou individualmente a imagem do árbitro em campanhas publicitárias. O caso envolve o REsp 2.274.604.

Justiça de Goiás fixa indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos em caso envolvendo João de Deus

João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados pelo TJ-GO ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados a casos de violência sexual. A decisão também prevê indenizações individuais às pessoas que comprovarem ter sofrido danos. A sentença é passível de recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo