
O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), aumenta a possibilidade de contratação de empregados e prevê o perdão de determinadas dívidas com a União. A proposta recebeu 78 votos favoráveis, sem votos contrários, e segue para sanção presidencial, após aprovação pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, o limite de receita bruta anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Para os empreendedores que iniciarem suas atividades, o projeto estabelece limites proporcionais de faturamento mensal de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
A proposta foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou o potencial das mudanças para beneficiar milhões de pequenos empreendedores. Segundo o relator, aproximadamente 17 milhões de microempreendedores individuais poderão ser alcançados pelas novas regras, que buscam facilitar a formalização das atividades econômicas, ampliar a geração de renda e favorecer a reorganização financeira dos negócios.
Durante a discussão, parlamentares defenderam a atualização do limite de faturamento e a ampliação da capacidade de contratação. Também houve críticas de senadores que consideraram a medida atrasada e questionaram seu uso político. Outros destacaram a importância do MEI para trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes, prestadores de serviços e mulheres que dependem da atividade empreendedora para sustentar suas famílias.
Outro ponto relevante do projeto é a possibilidade de remissão integral de determinados débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. Conforme as estimativas apresentadas pelo Poder Executivo, a medida poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, cujo valor total é estimado em R$ 12,57 bilhões.
Para usufruir do benefício, o microempreendedor deverá apresentar requerimento e cumprir as condições previstas no texto, incluindo o pagamento regular das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da remissão. A proposta também prevê a comprovação da desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos formulados nesses processos. Com a extinção da ação, o beneficiário ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios, conforme as regras estabelecidas no projeto.
A proposta também amplia de um para até dois o número de empregados que o MEI poderá contratar nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. A remuneração deverá corresponder a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável. Em caso de afastamento legal de empregado, o empreendedor poderá contratar substituto em igual número, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que justificaram a substituição.
Segundo o relator, a ampliação da capacidade de contratação acompanha as mudanças na dinâmica econômica, especialmente o crescimento do comércio eletrônico, das plataformas digitais e dos serviços realizados remotamente. A alteração pretende permitir que pequenos negócios ampliem suas operações sem precisar migrar prematuramente para regimes empresariais mais complexos e onerosos.
O texto aprovado também atualiza os limites de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e estabelece uma nova modalidade de licitação voltada aos microempreendedores individuais. A medida busca ampliar o acesso desse segmento às compras governamentais, diversificar suas fontes de receita e estimular a participação de pequenos negócios no fornecimento de produtos e serviços à administração pública.
A aprovação do PLP 186/2026 representa uma proposta de atualização das regras aplicáveis ao MEI, com mudanças que abrangem faturamento, contratação de trabalhadores, regularização de débitos e acesso a oportunidades de negócios. As alterações, entretanto, dependem da sanção presidencial e da entrada em vigor da futura lei complementar para produzir os efeitos previstos.
(Com informações da Agência Senado)
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