
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm descumprido parâmetros estabelecidos pela Corte para diferenciar usuários de maconha de traficantes. Segundo o magistrado, pessoas que portam a substância para consumo próprio continuam sendo presas em flagrante e enquadradas como traficantes, apesar do entendimento firmado pelo Supremo.
A declaração foi feita na terça-feira (27), durante julgamento na Primeira Turma do STF, que analisava um pedido de salvo-conduto apresentado por uma entidade privada sem fins lucrativos. A organização pretendia obter autorização para cultivar, manipular e distribuir cannabis sativa para fins terapêuticos, inclusive por meio dos profissionais vinculados à instituição.
Por unanimidade, os ministros decidiram negar o pedido, por considerá-lo genérico e suscetível a desvios de finalidade. Durante a sessão, entretanto, Moraes aproveitou a discussão para questionar a aplicação dos critérios estabelecidos pelo STF em relação ao porte de maconha para consumo pessoal.
O ministro afirmou que, após o julgamento realizado em junho de 2024, houve uma reação de setores da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, que, segundo ele, passaram a enquadrar como tráfico condutas anteriormente tratadas como posse para uso próprio. Moraes também apontou diferenças na abordagem das autoridades conforme o perfil socioeconômico e racial das pessoas abordadas.
De acordo com o magistrado, jovens negros, pobres e com menor escolaridade estariam sendo tratados como traficantes mesmo quando portam pequenas quantidades da substância, enquanto pessoas brancas, com maior escolaridade e idade mais avançada, receberiam tratamento diferente em situações semelhantes. Para Moraes, essa disparidade evidencia uma aplicação discriminatória da legislação penal.
O ministro também destacou que a situação tem levado pessoas físicas e jurídicas a recorrerem ao Judiciário para obter habeas corpus preventivos que evitem prisões relacionadas ao cultivo doméstico de maconha. Segundo ele, há casos em que interessados buscam autorização para manter até seis plantas fêmeas em casa e portar até 40 gramas da substância, diante do receio de serem presos mesmo quando alegam destinação ao consumo próprio.
Moraes ressaltou que a necessidade de regulamentação específica não justifica o enquadramento automático dessas pessoas como traficantes. Na avaliação do ministro, a responsabilização por tráfico depende da existência de elementos concretos que indiquem essa finalidade, não bastando a apreensão da substância dentro dos parâmetros definidos pelo Supremo.
Em junho de 2024, o STF estabeleceu a presunção de uso pessoal para quem porta até 40 gramas de maconha ou cultiva até seis plantas fêmeas de cannabis. O entendimento afastou a natureza penal do porte para consumo próprio, sem, contudo, legalizar a droga ou autorizar seu uso indiscriminado.
Assim, a posse de maconha para consumo pessoal dentro dos parâmetros definidos pela Corte permanece sujeita a consequências não penais, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso. A quantidade apreendida, entretanto, não constitui critério absoluto: outros elementos do caso podem ser considerados para avaliar se há destinação ao tráfico.
Ao concluir sua manifestação, Moraes defendeu que as autoridades respeitem a decisão do STF e não tratem automaticamente como traficantes aqueles que se enquadram nos critérios de uso pessoal. Segundo o ministro, a existência de investigação que demonstre a finalidade de tráfico pode justificar outro enquadramento, mas a ausência de regulamentação não autoriza desconsiderar o entendimento firmado pela Corte.
(Com informações do G1 porLuiz Felipe Barbiéri)
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