
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes, por unanimidade, as imputações disciplinares contra cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por irregularidades relacionadas à Operação Faroeste, que investigou um esquema de comercialização de decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste baiano. O colegiado aplicou a pena de disponibilidade, determinou o afastamento imediato dos envolvidos e encaminhou proposta de perda definitiva dos cargos. A decisão foi tomada em 27 de outubro, durante a 17ª Sessão Ordinária do Conselho.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, foi instaurado com base em elementos das investigações relacionadas ao Inquérito nº 1.258/DF. O procedimento apurou a responsabilidade funcional de sete integrantes da magistratura baiana por possíveis violações aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos princípios estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional, como independência, imparcialidade, integridade, prudência, dignidade, honra e decoro.
Conforme o voto do relator, a sanção foi aplicada ao desembargador José Olegário Monção Caldas, às desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, à juíza Marivalda Almeida Moutinho e ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Com a decisão, os cinco magistrados deverão permanecer afastados de suas funções, com percepção de vencimentos proporcionais, conforme os critérios definidos no julgamento, até o trânsito em julgado da ação judicial destinada à perda dos cargos. O caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar, no prazo de até 30 dias, ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte decidir sobre a perda definitiva dos cargos.
Em relação aos outros dois magistrados investigados no procedimento, o CNJ declarou extinta a pretensão punitiva disciplinar contra Gesivaldo Nascimento Britto, em razão de seu falecimento. Já as imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foram julgadas improcedentes, com determinação de arquivamento do processo em relação a ele.
Ao fundamentar a aplicação das sanções, o relator mencionou o artigo 7º da Resolução CNJ nº 693/2026, que disciplina o processo administrativo disciplinar envolvendo magistrados. A norma prevê hipóteses de responsabilização, entre elas a negligência no cumprimento dos deveres funcionais e a prática de condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Badaró também destacou a gravidade das infrações e seus reflexos sobre a administração da Justiça, considerando o grau de reprovabilidade das condutas, os prejuízos decorrentes, o caráter pedagógico da sanção e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Deflagrada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investiga suspeitas de corrupção e negociação de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. As apurações tiveram início em 2015, no âmbito do Ministério Público da Bahia. O caso envolve disputas pela propriedade de extensas áreas rurais, especialmente nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, região de relevância para a produção agrícola estadual.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, decisões judiciais teriam sido negociadas para beneficiar determinados interessados em conflitos fundiários, em um esquema que envolveria magistrados, advogados, empresários e outros agentes. A apuração conduzida pelo CNJ teve natureza disciplinar e examinou especificamente a conduta funcional dos magistrados, considerando o cumprimento dos deveres legais e éticos exigidos para o exercício da magistratura.
Processo relacionado: n. 0007029-33.2020.2.00.0000
(Com informações do CNJ por Regina Albuquerque)
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