Após 6 anos da morte do marido assassinado, Maria Ilda Ferreira da Conceição de 32 anos, teve o direito reconhecido na Justiça de receber pensão. A audiência, que durou cerca de 15 minutos, foi presidida, nesta terça-feira (6), pelo juiz substituto Yvan Santana Ferreira, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Iaciara.
Além disso, no acordo homologado pelo magistrado, ficou estabelecido que será pago o valor de R$ 27 mil a título de atrasados. A força tarefa hoje está em Iaciara para a realização de 180 audiências. Amanhã, a partir de 13 horas, seguirá para a comarca de Alvorada do Norte.
Maria Ilda ingressou com a ação de pensão por morte somente no passado, quando ficou sabendo por uma vizinha que a filha Ana Clara Ferrreira dos Santos, hoje com 8 anos, teria direito ao benefício. “Eu não sabia que poderia receber esse dinheiro. E também quando esse tipo de coisa acontece a gente fica com a cabeça tão ruim…”, afirmou.
Na audiência, Maria Ilda disse que o marido sempre trabalhou na zona rural e nunca teve serviço fixo. Lembrou que quando ele foi morto, não estava trabalhando havia dois meses. “Ele ganhava 400 reais e pegava tudo o que aparecia”, declarou. Quando engravidou, ela e o marido falecido foram morar na casa da mãe.
Hoje, Maria Ilda vive com a filha em uma casa que, segundo ela, é de tábua. O dinheiro que passará a receber ajudará nas despesas básicas das duas. “Muitas vezes minha filha quer as coisas e eu não posso comprar porque não tenho dinheiro. Trabalho de diarista, lavadeira, passadeira e qualquer coisa que aparecer”, ressaltou.
Ela afirmou que, a partir de agora, poderá dar uma vida melhor para a filha. “Não quero que ela passe vontade de ter as coisas. Meu coração doí quando ele pede algo e eu não compro, ainda mais quando é comida”, ressaltou, ao lembrar que quando consegue um “bico” recebe 60 reais por dia. “Nunca trabalhei de carteira assinada. As coisas aqui estão muito difícil”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás