Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada

Data:

Autora receberá R$ 10 mil por danos morais.

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Uma emissora de rádio e dois locutores deverão indenizar uma mulher em razão de ofensas proferidas durante programa. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença da juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da 1ª Vara de Orlândia, que fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que durante a apresentação do programa, os locutores teriam proferido palavras de baixo calão contra a autora, causando-lhe dano moral passível de reparação.

Ao julgar o recurso, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que a sentença decidiu de forma correta a questão e negou provimento ao recurso. “Não há como deixar de ler a transcrição do programa e verificar a lisura da r. sentença proferida, a qual extraiu trechos do referido documento, com mensagens de ofensa expressa ao autor, desmerecendo aqui nova transcrição, posto que o dano moral aqui existente, transborda o mero aborrecimento do cotidiano e é fonte de abalo moral.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Costa Netto.

Processo: Apelação nº 0001752-13.2010.8.26.0404 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

Apelação. Indenização por danos morais. Ofensas veiculadas em programa de rádio. Comprovação através de documentos juntados aos autos, que não restaram afastados pelas razões recursais. Fixação dos danos morais correta. Correção monetária e juros moratórios corretamente fixados. Sentença mantida. Recurso improvido (Relator(a): Mauro Conti Machado; Comarca: Orlândia; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/01/2017; Data de registro: 10/01/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo