TRF3 regulamenta verificação da autodeclaração para vagas reservadas a negros em seus concursos públicos

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Comissão formada por servidores avaliará fenótipo dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos

TRF3 regulamenta verificação da autodeclaração para vagas reservadas a negros em seus concursos públicos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, assinou, no dia 27/1, a Resolução PRES 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros nos concursos públicos para servidores promovidos no âmbito da 3ª Região. A norma foi publicada no dia 31/01/2017 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A resolução foi editada levando-se em conta a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ nº 2013/2015, que também determinou a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, do percentual mínimo de 20% das vagas oferecidas.

Segundo a nova norma do TRF3, a cada concurso será constituída uma Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul -, composta por no mínimo três servidores ocupantes de cargos efetivos. A Comissão deverá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.

O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a Comissão não considerar pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros.

Leia a íntegra da Resolução PRES 89/2017 para mais detalhes.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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