Vítima atingida por quatro disparos será indenizada em R$ 20 mil. A responsabilização do ex-marido, também condenado na esfera criminal pela agressão, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
Caso
A autora da ação narrou havia terminado o relacionamento e, pouco tempo depois, o ex-marido foi até sua casa e lhe atingiu com 4 tiros acertando o joelho, mão e tórax. Afirmou que o episódio deixou sequelas psicológicas, como depressão e fobias.
O réu alegou legítima defesa. Disse que queria apenas conversar sobre a filha, mas a ex-mulher avançou e, durante a luta corporal, a arma que estava em sua cintura acabou disparando.
Na Comarca de Camaquã, foi condenado a indenizar a autora no valor de R$ 40 mil.
Recurso
O réu, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando não dispor de condições financeiras de pagar este valor, já que vive apenas com o dinheiro da aposentadoria.
O apelo teve por relator o Desembargador Túlio De Oliveira Martins. Segundo o magistrado, foi um caso nítido de lesão corporal de natureza grave, que é digna de reparação de danos, conforme o artigo 949 do código civil.
`”No caso de lesão ou outra ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido nas despesas do tratamento, e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”, referiu.
O relator ainda citou que testemunhas afirmaram que a vítima ficou muito abalada, com sintomas de depressão, e receio de que o ex-marido voltasse.
Entretanto, o Desembargador fixou a indenização na quantia de R$ 20 mil por danos morais. Considerou que as condições financeiras do réu não permitiam que o mesmo pagasse a quantia imposta no 1° grau, pois vive de aposentadoria. E segundo ele, o valor fixado possui caráter pedagógico, para que repare o prejuízo da vitima e desestimule o causador do dano a praticar novos atos lesivos.
Acompanharam o voto o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
Proc n° 70071419261
Autoria: Leonardo Munhoz