Mantida justa causa para vigilante que atirou na própria mão por negligência

Data:

Mantida justa causa para vigilante que atirou na própria mão por negligência
Créditos: Burlingham / Shutterstock.com

A Sétima Turma do TRT do Paraná decidiu manter a justa causa aplicada a um vigilante de Curitiba que atirou contra a própria mão ao acionar o gatilho da pistola sem verificar se o cilindro estava descarregado. Os desembargadores consideraram que o empregado foi negligente e cometeu falta grave, descumprindo regra básica e elementar de segurança. Cabe recurso da decisão.

O incidente aconteceu em janeiro de 2015, durante troca de turno entre dois vigilantes que prestavam serviços na Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Ao testar as engrenagens da pistola sem fazer a conferência do tambor, que estava carregado, o trabalhador disparou a arma, atingindo a mão esquerda.

De acordo com uma testemunha que depôs em Juízo, era de conhecimento de todos os vigilantes que a inspeção do armamento só poderia ser feita depois da confirmação de que o revólver estava sem munição, procedimento que era demonstrado em treinamentos e cursos de reciclagem periodicamente promovidos pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial, que empregava o trabalhador.

“Observe-se que a profissão do reclamante, vigilante armado, requer cuidados especiais e acima da média no manuseio de arma de fogo, porque qualquer deslize é capaz de gerar um resultado danoso de extrema gravidade”, ressaltou o desembargador relator do acórdão, Altino Pedrozo dos Santos.

“Comprovados em Juízo os fatos que legitimam a dispensa por justa causa do empregado por desídia e indisciplina (art. 482, “e” e “h”, da CLT), em razão de disparo da arma de fogo por negligência, impositiva a manutenção da justa causa”, diz a decisão.

O acórdão confirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara de Curitiba.

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo