O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Civil, manteve decisão de primeira instância que condenou a Energisa e a empresa terceirizada Edicon (Engenharia de Instalações e Construções Ltda) a indenizar um motociclista que sofreu um acidente após cruzar com um cabo de eletricidade estendido na rua. O fato aconteceu em 2012 na cidade de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). As empresas terão de pagar tanto os danos da motocicleta, quanto os danos morais e estéticos requeridos pela vítima.
Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva ao avaliar que prestadores de serviços terceirizados – que prestam serviços a determinada empresa – respondem pelos danos que seus agentes provoquem a terceiros. “Os danos materiais, consubstanciados na reparação do veículo avariado em razão do acidente, restaram comprovados no caso, subsistindo o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser fixado em consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a magistrada em trecho de sua decisão.
Segundo conta nos autos o motociclista trafegava pela Rua Dom Wunibalddo, no centro do Rondonópolis, quando de forma inesperada, foi atingido pelo cabo utilizado pela Edicon que estava estendido sobre a via pública. O motociclista caiu do veículo e sofreu diversas escoriações pelo corpo. Segundo arrolou nos autos, a vitima explicou que não havia sinalização na rua para evitar o acidente e além disso, não recebeu nenhuma assistência nem da prestador de serviços, nem da companhia elétrica.
Apelação: 149646/2016 – Acórdão
Autoria: Ulisses Lalio – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT