Energisa terá de indenizar motociclista

Data:

Energisa terá de indenizar motociclista
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Civil, manteve decisão de primeira instância que condenou a Energisa e a empresa terceirizada Edicon (Engenharia de Instalações e Construções Ltda) a indenizar um motociclista que sofreu um acidente após cruzar com um cabo de eletricidade estendido na rua. O fato aconteceu em 2012 na cidade de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). As empresas terão de pagar tanto os danos da motocicleta, quanto os danos morais e estéticos requeridos pela vítima.

Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva ao avaliar que prestadores de serviços terceirizados – que prestam serviços a determinada empresa – respondem pelos danos que seus agentes provoquem a terceiros. “Os danos materiais, consubstanciados na reparação do veículo avariado em razão do acidente, restaram comprovados no caso, subsistindo o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser fixado em consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a magistrada em trecho de sua decisão.

Segundo conta nos autos o motociclista trafegava pela Rua Dom Wunibalddo, no centro do Rondonópolis, quando de forma inesperada, foi atingido pelo cabo utilizado pela Edicon que estava estendido sobre a via pública. O motociclista caiu do veículo e sofreu diversas escoriações pelo corpo. Segundo arrolou nos autos, a vitima explicou que não havia sinalização na rua para evitar o acidente e além disso, não recebeu nenhuma assistência nem da prestador de serviços, nem da companhia elétrica.

Apelação: 149646/2016 – Acórdão

Autoria: Ulisses Lalio – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.