Vítima sofreu várias fraturas após veículo aquaplanar e colidir em poste de energia.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença da 2ª Vara Cível da Serra, que condenou uma companhia de saneamento por ter sido responsável por um acidente na Avenida Norte Sul, causado pelo rompimento de uma tubulação de esgoto. O TJES fixou em R$ 15 mil a indenização a ser paga pela empresa ao motorista, vítima do acidente.
Segundo informações dos autos, o veículo do autor da ação aquaplanou na água acumulada na pista, em local onde não havia qualquer sinalização, vindo a colidir em um poste de energia e sofrer várias fraturas.
Para a juíza de 1º grau, ficou demonstrado, por meio de dvd juntado aos autos, em que consta uma reportagem de TV, que não se tratava de dia chuvoso e, ainda, “que o poste em que o veículo do autor colidiu ficava a poucos metros do trecho que estava com a referida poça, demonstrando assim a verossimilhança das alegações autorais”, destaca a magistrada.
Em seu voto, o desembargador Manoel Alves Rabelo, relator do processo no TJES, destacou que ficou evidenciado nos autos que o acidente com o veículo foi decorrente de rompimento de tubulação de esgoto, acerca do qual não havia qualquer sinalização no local, vindo o mesmo a colidir em um poste de energia, causando no autor várias fraturas, tendo o mesmo inclusive ficado internado, o que, para o magistrado, não deixa dúvidas quanto ao dano moral ocasionado.
Maira Ferreira
Processo nº: 0002675-07.2011.8.08.0048
Fonte: Tribunal de Justiça Espírito Santo