Os operadores do Direito já são sabedores das modificações possíveis e futuras que podem acontecer na legislação trabalhista, mas venho aqui de forma sucinta e clara expor as novas regras, o que muda e como fica em caso de aprovação da proposta.
A implantação de novas modalidades de trabalho, a regulamentação de algumas já existentes e o trabalho por tempo intermitente é uma das novidades do projeto, além de modificar as férias, a jornada de trabalho, a remuneração, o plano de carreira etc.
Em caso de aprovação, a Lei definirá a prevalência da negociação entre as empresas e os trabalhadores em alguns pontos como banco de horas, a flexibilização da jornada de trabalho, a remuneração baseada na produtividade do trabalhador, os intervalos, o parcelamento das férias, se haverá ou não participação de lucros ou resultados da empresa e também a planos de carreira, cargos e salários.
Essa negociação das empresas com os trabalhadores não poderá versas sobre FGTS, 13 º salário, benefícios previdenciários, salário mínimo, licença-maternidade e todas as normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Dessa forma, as mudanças serão as seguintes:
FÉRIAS
Como é:
São de 30 dias e podem ser parceladas em até dois períodos, não inferior a 10 dias. E é possível que seja pago como abono 1/3 desse período |
Como será:
Poderá ser feita a negociação das férias, e ser fracionadas até em três períodos. Respeitando o mínimo de dias legal. |
JORNADA
Como é:
É limitada 8 horas por dia, e 44 semanais, sendo então 220 horas por mês, e é permitido 2 horas extras em cada dia. |
Como será:
Por dia poderá ser 12 horas desde que o descanso seja de 36 horas, e deverá respeitar o limite de 44 horas semanais, e com horas extras poderá atingir 48 horas por semana e 220 mensais. |
TEMPO NA EMPRESA
Como é:
O tempo conta como todo o tempo que o empregador fica ao dispor do empregador. |
Como será:
Não contará as atividades dentro da empresa o descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme ou higiene pessoal. |
DESCANSO
Como é:
Como a jornada de 8 horas por dia, o trabalhador tem o direito de no mínimo uma hora e no máximo duas, para alimentação e repouso. |
Como será:
Poderá ser negociado, desde que tenha ao menos 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo, a indenização será de 50% da hora de trabalho, apenas no tempo em que não foi concedido. |
REMUNERAÇÃO
Como é:
Comissões, gratificações, porcentagem, gorjetas e prêmios, tudo isso integra o salário. E a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária. |
Como será:
Todas as remunerações poderão ser negociadas e não será necessariamente fazer parte do salário. O piso mínimo não será exigido na remuneração por produção. |
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Como é:
É necessário que seja homologado no Ministério do Trabalho e constar No contrato de trabalho. |
Como será:
Poderá ser negociado e dispensa a homologação. |
TRANSPORTE
Como é:
Em localidades de difícil acesso é contado como jornada de trabalho o tempo do deslocamento. |
Como será:
Não será computado esse tempo, seja qual for o meio de transporte. |
TRABALHO INTERMITENTE (POR PERÍODO)
Como é:
Não possuímos essa modalidade. |
Como será:
O trabalhador poderá receber apenas pelo período trabalhado. Não sendo inferior a um salário mínimo. |
TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)
Como é:
Não possuímos essa modalidade. |
Como será:
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado como o patrão por meio de contrato, como equipamentos e gastos. |
TRABALHO PARCIAL
Como é:
Previsão legal de 25 horas semanais, não permitida hora extra. Férias proporcionais de no máximo 18 dias. |
Como será:
Poderá ser de até 30 horas semanais, permitida até 6 horas extra, pagas em 50%. E 1/3 das férias poderá ser pagas em dinheiro. |
NEGOCIAÇÃO
Como é:
Acordos coletivos e convenções estabelecem condições de trabalho diferentes das previstas na lei. |
Como será:
Os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
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PRAZO DE VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Como é:
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
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Como será:
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. |
REPRESENTAÇÃO
Como é:
Empresas com mais de 200 funcionários podem eleger representante, mas não há regulamentação. |
Como será:
Poderá ser escolhido 3 funcionários em empresas com mínimo de 200. E os sindicatos atuarão apenas nos acordos e convenções. |
DEMISSÃO
Como é:
Na Demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. |
Como será:
Poderá haver acordo, e o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. |
DANOS MORAIS
Como é:
Valor é definido por juízes. |
Como será:
Ofensas graves devem ser indenizadas em no máximo 50 vezes o último salário do ofendido. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é:
O pagamento é feito no meio do ano e é obrigatório, equivale a um dia de salário. |
Como será:
Opcional. |
TERCEIRIZAÇÃO
Como é:
Permite terceirização para atividades-fins. |
Como será:
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
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GRAVIDEZ
Como é:
As mulheres grávidas não podem trabalhar em lugares insalubres. E pode avisar da gravidez a qualquer tempo. |
Como será:
É permitido trabalhar em lugares insalubres, mediante atestado médico de que não há risco. E terá 30 dias para informa a empresa sobre a gravidez. |
BANCO DE HORAS
Como é:
Hoje as horas excedidas em um dia pode ser compensado no outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano e nem ultrapasse 10 horas diárias. |
Como será:
Pode ser negociado, desde que a compensação seja no mesmo mês. |
RESCISÃO CONTRATUAL
Como é:
Deve sempre ser feita a homologação junto aos sindicatos. |
Como será:
Pode ser feita na empresa mesmo, na presença de advogados e também pode ter a presença do sindicato. |
AÇÕES JUDICIAIS
Como é:
O empregado pode se ausentar de até 3 audiências. Não tem custo, e os honorários de perícias é pago pela União. |
Como será:
O empregado será obrigado a se apresentar na audiência designada, e se perder a ação paga à custa do processo. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. |
MULTA
Como é:
As empresas que possuem empregado não registrado está sujeita ao pagamento de multa de um salário mínimo, e em caso de reincidência acresce o mesmo valor. |
Como será:
A multa é de 3 mil reais por empregado não registrado. Microempresas e empresa de pequeno porte o valor será de 800 reais. |
Algumas dúvidas ainda não foram esclarecidas totalmente em relação ao assunto, as mais preocupantes são essas expostas. O texto da Lei não é obrigatoriamente fiel ao da proposta e alguns pontos podem ser mudados.