Adolescente tem garantido na Justiça direito de receber tratamento para esquizofrenia

Data:

Adolescente tem garantido na Justiça direito de receber tratamento para esquizofrenia | Juristas
Crédito: Evlakhov Valeriy

Estado do Acre foi condenado para fornecer ao paciente o medicamento necessário.

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no Processo n°0600078-96.2017.8.01.0081, ratificando a antecipação de tutela concedida anteriormente, condenando o Estado do Acre a fornecer a um adolescente o medicamento Aristab 15 mg, necessário para o tratamento de esquizofrenia.

A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é de responsabilidade do juiz de Direito Romário Farias, titular da unidade judiciária. No documento, o magistrado discorreu sobre a necessidade de garantir a saúde para as crianças e adolescentes.

A mãe do adolescente ajuizou pedido em face do Ente Público, pedindo em favor de seu filho. Conforme a mulher relatou, seu filho precisa usar continuamente e por tempo indeterminado o Aristab 15 mg, pois os remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estavam ocasionando efeitos colaterais no adolescente.

Sentença

O juiz de Direito Romário Farias abriu a sentença discorrendo sobre os dispositivos legais que garantem o direito à saúde. “O direito à saúde é direito fundamental do ser humano, corolário do direito à vida, competindo à União, aos Estados e aos Municípios, solidariamente, o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos, conforme regra expressa do art. 196 da Constituição Federal”, destacou o magistrado.

Na sentença, o juiz discursou sobre os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado enfatizou que “as garantias fundamentais destacadas no texto constitucional e no ECA vem reforçar ainda mais a política de atendimento à crianças e adolescentes, considerados sujeitos de direitos e ainda em desenvolvimento, motivo pelo qual deve ser buscado sempre o melhor enfoque no tocante a adoção de medidas que visem assegurar-lhes estes direitos, norteado pelos princípios do melhor interesse e prioridade absoluta”.

Já quanto ao fato do requerente pleitear medicamento não disponibilizado pelo SUS, Romário Farias julgou que o médico é o profissional capacitado para avaliar a efetividade do medicamento, além de verificar que “os atestados e receituário são suficientes para comprovar a necessidade do uso do medicamento pleiteado, diante da ausência de qualquer prova contundente em sentido contrário, aptas, portanto, para sustentar um juízo de procedência à demanda”, finalizou o magistrado.

Fonte: TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo