Juiz determina arquivamento de inquérito contra policiais militares

Data:

Juiz determina arquivamento de inquérito contra policiais militares | Juristas
Créditos:  Tiko Aramyan/ shutterstock

O Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatando o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação da morte de Dionatas Araújo Santos, ocorrida em 28 de agosto de 2015, na Avenida Nerópolis, em Goiânia.

Consta dos autos, que a vítima e um indivíduo não identificado, fazendo uso de armas de fogo, roubaram uma residência e fugiram do local, quando levaram um veículo Golf, sendo alcançados pelo sargento da polícia militar Aurélio Soares Vilela Neto e pelo cabo João Batista Bispo dos Santos.

Durante a perseguição, eles efetuaram tiros na direção dos policiais, momento em que os PMs revidaram. Dionatas foi atingido e morreu. Quanto ao comparsa da vítima, ele foi perseguido pela equipe do tenente Daniel de Oliveira Faria, porém entrou em uma matagal e não foi encontrado.

O representante ministerial entendeu que houve legítima defesa no presente caso e requereu o arquivamento do inquérito policial, o que foi acatado pelo juízo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.