Servidor municipal não terá direito a incorporação de horas extras pagas mas não trabalhadas

Data:

Servidor municipal não terá direito a incorporação de horas extras pagas mas não trabalhadas | Juristas
Créditos: icedmocha/Shutterstock.com

Um servidor do Município de Rancho Alegre (SC) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, comprovar seu direito ao pagamento de diferenças de horas extras que não foram efetivamente prestadas. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, a supressão das horas extras, pagas habitualmente mesmo sem a prestação de serviço, está de acordo com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.

O trabalhador foi admitido por concurso público em maio de 2001 para exercer a função de inspetor de alunos e, segundo o processo, entre 2006 e 2009, recebeu parcelas a título de horas extras, mesmo trabalhando em horário regular, das 12 às 18h.

Plus

Com a supressão do pagamento, o inspetor, ainda vinculado ao município, ajuizou reclamação trabalhista pedindo a incorporação da parcela ao salário base. Segundo ele, o município afrontou o princípio da irredutibilidade salarial ao suprimir arbitrariamente valores que eram pagos como horas extras, mas que na realidade representavam um “plus” salarial, sem nenhuma relação com trabalho extraordinário.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC), que entendeu tratar-se de pagamento de horas extras não realizadas com a finalidade de aumentar a remuneração do servidor, sem qualquer autorização legal.

O relator do recurso do servidor na Quarta Turma do TST, ministro João Oreste Dalazen, disse que a supressão do pagamento de horas extras por ente público em caso de ausência de efetivo trabalho em sobrejornada não configura alteração ilícita do contrato de trabalho ou ofensa à irredutibilidade salarial. Segundo o relator, a cessação “demonstrou estrita observância aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, e, citando precedentes, concluiu que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.   A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF)

 

 

Processo: RR-726-92.2012.5.09.0093

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo