Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel

Data:

Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel | Juristas
Watchara Ritjan/Shutterstock.com

Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o vendedor de um imóvel a restituir à duas compradoras o sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$ 23.500,00.

As autoras pediram a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 23.500,00, a título de restituição do sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel. Pediram também a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

Em análise ao extrato de conversas juntado pelas autoras após o início da ação, ficou claro para a juíza que em nenhum momento houve desistência do negócio pelas compradoras, bem como que as autoras comunicavam o réu da dificuldade que estavam enfrentando na aprovação do financiamento imobiliário e que o réu adotava uma postura compreensiva até então. Contudo, o réu decidiu desfazer o negócio sem qualquer notificação formal das autoras nesse sentido, apesar do parágrafo terceiro, da cláusula segunda do contrato estabelecido entre as partes exigir tal interpelação, em total violação ao dever de boa-fé que deve permear as relações contratuais, nos termos do art. 113, do Código Civil.

A magistrada ressaltou que a notificação de terceiros não implica no cumprimento do dever imposto no contrato firmado entre as partes, muito menos exime o réu do dever de manter a boa-fé nas relações contratuais. Desse modo, observou que houve verdadeira rescisão do contrato pelas partes, ante o desinteresse do réu em manter o contrato e sua postura contraditória, bem como ante a dificuldade enfrentada pelas autoras para o cumprimento do prazo de financiamento exigido.

Portanto, no entendimento da julgadora, a restituição das partes ao estado anterior (status quo ante) é medida que se impõe com a devolução, pelo réu, do valor remanescente do sinal pago pelas autoras, no valor de R$ 23.500,00.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada explicou que o dano moral capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima (art. 5°, X, da CF/88), tais como a honra, vida, integridade física e psicológica. Em análise, observou que a mera retenção indevida de arras não tem o condão, por si só, de causar lesão a direito de personalidade (art. 5°, X, da CF/88), mas apenas mero aborrecimento, de modo que não há que se falar em indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo