STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

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STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito | Juristas
Ministra Isabel Gallotti
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Acervo comunicação STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

O entendimento foi estabelecido no contexto de um recurso (REsp 2.063.145) apresentado pelo consumidor contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no qual ele contestava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A turma considerou que o CDC exige apenas que a comunicação seja realizada por escrito, sem determinar o meio de envio da mensagem.

A ministra Isabel Galloti enfatizou que, à época da edição do CDC, não se poderia prever o avanço tecnológico pelo qual o país passaria. Além disso, esclareceu que, mesmo para a correspondência postal, o STJ não exige aviso de recebimento. Portanto, também não cabia fazer essa exigência em relação ao e-mail.

Ela ainda ressaltou que o TJ/RS, sempre atento à proteção do consumidor, tem reiteradamente decidido pela validade das notificações eletrônicas.

O julgamento teve início em agosto de 2023, quando a relatora proferiu voto favorável à notificação por e-mail. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha destacou que estamos vivendo em uma era de novos tempos, em que o próprio Código de Processo Civil prevê a obrigatoriedade de as empresas terem um e-mail cadastrado, e que não podemos retroceder.

Naquela sessão, a apreciação do recurso foi suspensa por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Com a retomada do julgamento, Buzzi considerou que, diante dos avanços tecnológicos, era necessário reconhecer a possibilidade de o consumidor ser notificado por meio eletrônico. Por outro lado, em função do princípio da vulnerabilidade e do protecionismo do consumidor, entendeu que era preciso adotar algumas cautelas, como a garantia de que ele tivesse fornecido o endereço eletrônico ao credor no momento da contratação.

Os demais ministros da 4ª Turma acompanharam a relatora, Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo ponderou que os requisitos impostos pelo ministro Buzzi poderiam tornar inviável a comunicação eletrônica.

O ministro Antonio Carlos Ferreira observou que o consumidor não havia negado a titularidade do e-mail para o qual a notificação havia sido enviada.

Com informações do Portal Migalhas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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