STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

Data:

STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito | Juristas
Ministra Isabel Gallotti
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Acervo comunicação STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

O entendimento foi estabelecido no contexto de um recurso (REsp 2.063.145) apresentado pelo consumidor contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no qual ele contestava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A turma considerou que o CDC exige apenas que a comunicação seja realizada por escrito, sem determinar o meio de envio da mensagem.

A ministra Isabel Galloti enfatizou que, à época da edição do CDC, não se poderia prever o avanço tecnológico pelo qual o país passaria. Além disso, esclareceu que, mesmo para a correspondência postal, o STJ não exige aviso de recebimento. Portanto, também não cabia fazer essa exigência em relação ao e-mail.

Ela ainda ressaltou que o TJ/RS, sempre atento à proteção do consumidor, tem reiteradamente decidido pela validade das notificações eletrônicas.

O julgamento teve início em agosto de 2023, quando a relatora proferiu voto favorável à notificação por e-mail. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha destacou que estamos vivendo em uma era de novos tempos, em que o próprio Código de Processo Civil prevê a obrigatoriedade de as empresas terem um e-mail cadastrado, e que não podemos retroceder.

Naquela sessão, a apreciação do recurso foi suspensa por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Com a retomada do julgamento, Buzzi considerou que, diante dos avanços tecnológicos, era necessário reconhecer a possibilidade de o consumidor ser notificado por meio eletrônico. Por outro lado, em função do princípio da vulnerabilidade e do protecionismo do consumidor, entendeu que era preciso adotar algumas cautelas, como a garantia de que ele tivesse fornecido o endereço eletrônico ao credor no momento da contratação.

Os demais ministros da 4ª Turma acompanharam a relatora, Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo ponderou que os requisitos impostos pelo ministro Buzzi poderiam tornar inviável a comunicação eletrônica.

O ministro Antonio Carlos Ferreira observou que o consumidor não havia negado a titularidade do e-mail para o qual a notificação havia sido enviada.

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo