Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Conforme os autos, a empresa inseriu o nome do consumidor nos registros de inadimplentes devido a supostas dívidas que não foram comprovadas, relacionadas a três faturas vencidas, totalizando o montante de R$ 371,83.
“A parte recorrente não conseguiu desconstituir o direito alegado pela parte autora, que demonstrou que seu nome foi negativado devido a uma suposta dívida com a empresa demandada”, afirmou a relatora do processo.
A desembargadora negou provimento ao recurso da empresa de telefonia e manteve o valor da indenização estipulado na sentença. “No caso em questão, a indenização fixada em R$ 4.000,00 está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, por conseguinte, deve ser mantida”, ressaltou.
A decisão serve como um alerta para as empresas sobre a importância de garantir a veracidade das informações antes de negativar o nome de consumidores, evitando assim possíveis prejuízos e constrangimentos indevidos.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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