Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação. No aspecto jurídico, a mediação tem sido uma importante ferramenta para a consolidação da Justiça e para a prevenção de danos.
A busca pela conciliação é importante porque afirma o devido processo legal como garantia das liberdades fundamentais. O respeito à legalidade e ao contraditório, o acesso à Justiça, a garantia ao juiz e ao promotor natural, o exercício pleno da advocacia, entre outros, são afirmações democráticas que coexistem harmonicamente com a economicidade, o equilíbrio, o bom senso, a capacidade de dialogar e até mesmo renunciar. Tudo por meio da construção plural de pontes e com o exercício da empatia. Tudo em conformidade com a dialética.
E por que falarmos sobre conciliação? A verificação de algumas características do atual momento histórico recomenda a reafirmação do Estado Democrático de Direito e do princípio do devido processo legal, instituto oriundo do Direito anglo-saxão, assimilado pelos sistemas romano-germânicos. Sua carga principiológica incide, inclusive, sobre outros dispositivos constitucionais. Devemos, portanto, trazê-los sempre à luz.
Além disso, no momento que vivemos – de pandemia – os desafios da administração pública têm sido aumentados. A urgência de ações por parte do ente público por vezes pode colocá-lo sob suspeição. A inação pode custar vidas. Encontrar, portanto, o equilíbrio entre ações céleres e a responsabilidade fiscal é imperativo. E é, sem dúvida, exercício que envolve diversos agentes e instituições públicas e privadas que tem como principal beneficiário o cidadão. A composição tem sido muito bem conduzida, entre outros exemplos, pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, através do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP. Serve, assim, como um dos positivos exemplos para os temas que dizem respeito à pandemia.
A busca pela conciliação, assim, é importante porque afirma o devido processo legal como garantia das liberdades fundamentais. O respeito à legalidade e ao contraditório, o acesso à Justiça, a garantia ao juiz e ao promotor natural, o exercício pleno da advocacia, entre outros, são afirmações democráticas que coexistem harmonicamente com a economicidade, o equilíbrio, o bom senso, a capacidade de dialogar e até mesmo renunciar. Tudo por meio da construção plural de pontes e com o exercício da empatia. Tudo em conformidade com a dialética.
Sabermos identificar e priorizar pontos possíveis de convergência, permeando nossa construção com ética, transparência, sadios valores e bons propósitos, representa enorme e valorosa iniciativa para que possamos melhorar as relações humanas e institucionais.
Ao agirmos rumo à convergência, estabelecemos a atividade persecutória mais ágil, que respeita a ampla defesa e, ainda, aumenta os benefícios sob o viés do princípio da economicidade. Quando há acordo entre as partes envolvidas, os custos dos processos caem enormemente; os recursos que devem voltar aos cofres públicos retornam mais rapidamente; e a Justiça é afirmada. Em tempos de pandemia, quando as ações e decisões demandam rapidez e salvam vidas, a mediação pode ser o caminho mais seguro para gestores, instituições e, claro, sociedade.