Empresa é condenada a indenizar por cobrar fatura de serviço cancelado

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Razão Social
Créditos: simpson33 / iStock

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a operadora de TV a cabo e internet, Sky Brasil Serviços Ltda a indenizar um ex-cliente, pela emissão de cobrança após o serviço estar cancelado.

O reclamante ingressou com a ação na Justiça contra a , objetivando ressarcimento material e moral, em razão de cobrança após cancelamento dos serviços oferecidos pela operadora.  No processo ele apresentou documento no qual comprovou os fatos por ele alegados, já que consta a fatura de agosto/2019, onde consta a cobrança pelo serviço que já estava cancelado.

A empresa, por sua vez, não anexou nenhum documento capaz de provar a legalidade da sua conduta, restringindo-se a pedir pela improcedência dos pedidos do autor.

Segundo a decisão do colegiado, o judiciário entende que a empresa requerida é obrigada a garantir a qualidade de seus serviços, devendo dispor de uma estrutura adequada às necessidades do seu mercado, sendo responsável pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes da má prestação de suas atividades, nascendo, em consequência a obrigação de indenizar. “Quem comete ato ilícito tem o dever de reparar os danos causados a terceiros que injustamente suportaram seus efeitos maléficos (…) Sobre o alegado dano moral, é consabido que este consiste em dano que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente”, analisa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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