A construção do consenso na nova advocacia

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Advogado bom é advogado bom de briga! Por décadas, este foi o Norte da advocacia brasileira. O perfil aguerrido, destemido e atrevido era a moldura perfeita e desejada para o operador do direito que se posiciona na defesa de uma das partes, seja para culpa-la ou inocentá-la. A vida segue seu natural curso de evolução e assim não seria diferente para a advocacia.

A nova advocacia, também conhecida como “Advocacia 4.0”, vem trazer uma nova roupagem baseada na convergência de ideias. A construção do consenso é a nova cultura a ser praticada, seja por meio da conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição. Caminhos de solução de conflitos até então não íntimos de todos os operadores do direito até o final do século XX e início deste.

No caso, já adentrando no primeiro quartil do século XXI, o mercado jurídico requer um novo arquétipo de advogado (a). O embate desnecessário dar lugar agora ao diálogo e à harmonia entre os representantes legais das partes, prevalecendo o coleguismo e o respeito mútuo. As partes divergem e os (as) advogados (as) constroem teses e argumentam dentro do âmbito do processo judicial em favor do seu cliente, tudo isso de forma técnica e sem ofensas.

O Poder Judiciário já vem em construção desse novo cenário de resolução de conflitos, por meio de suas plataformas digitais e canais de comunicação que vêm descortinar os conceitos de mediação e conciliação, traduzindo-os e levando-os até o cidadão. Outro caminho também em franca pavimentação, reside nas plataformas privadas de solução de conflitos que tem seu campo de atuação tanto no início do litígio, como também no decorrer do processo judicial. Neste segundo escopo, há um dispositivo legal onde as partes requerem o deslocamento da ação judicial para a câmera privada de solução de conflito.

A morosidade aliada ao enorme leque de recursos judiciais são ferramentas que se bem manejadas arrastam uma ação judicial por décadas, e que ao fim não se vislumbra uma parte vencedora e sim todas perdedoras. A letargia em se encontrar uma solução jurídica é desgastante tanto do ponto de visa econômico, como emocional.

Para tanto, bastamos raciocinar que toda essa energia desgastante desprendida para o enfreamento de uma ação judicial no meio convencional poderia está sendo encaminhada para algo positivo na vida das partes envolvidas, autor e réu.

Inconteste também é que a pandemia da Covid-19 acelerou o animus de não mais imprimir a conduta “belicista” nos atos processuais, em razão da necessidade de se construir juntos a melhor saída para o “embate”. De forma igual inelutável, que a utilização das plataformas digitais rompeu o tradicionalismo formal e intimidador inerentes aos prédios do Poder Judiciário. Com a virtualização das audiências, desponta-se para a humanização de partes, advogados (as) e julgadores.

Assim, o ar tóxico de intransigibilidade até então reservado ao ambiente do julgamento físico, transmutou-se para uma sala de diálogo e de consensos. A nova advocacia é a arte de conversar e convencer!

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Frederico Cortez
Frederico Cortez
Advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Colunista do Portal Juristas.

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