A importância do registro da marca

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A importância do registro da marca | Juristas
Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

No mundo competitivo dos negócios, a marca é um ativo valioso para qualquer empresa. Ela representa a identidade, a reputação e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos. Por isso, o registro da marca é uma etapa crucial para garantir a proteção e a exclusividade do uso no mercado, além de se configurar em uma maneira eficaz de se destacar e estabelecer uma vantagem competitiva, pois protege a marca contra ações de terceiros que possam prejudicar sua reputação ou confundir os consumidores (o chamado aproveitamento parasitário).

No Brasil, esse registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), dentro dos limites estabelecidos por legislação específica, destacando-se a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).

O cenário atual demonstra que cada vez mais as empresas ao redor do mundo buscam a proteção de suas marcas, devido ao seu valor econômico significativo. As estatísticas publicadas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) mostram que, em 2021, foram depositados quase 14 milhões de pedidos de registros de marcas perante os diversos escritórios de propriedade industrial ao redor do mundo. [1]

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Marcos Couto – Procurador Federal Aposentado e Advogado.

Do total de pedidos, 11 milhões foram registrados, com destaque para a China, com cerca de 7,8 milhões de marcas, seguida pelos escritórios dos EUA (490.998), da Europa (455.675), do Reino Unido (383.041) e da Índia (354.963).[2]

No Brasil, em 2021, houve um total de 394.087 pedidos de registro, o que coloca o país em um lugar relevante no cenário mundial. Comparado com o ano de 2016, quando houve, no Brasil, 158.709[3] de pedidos de registros de marcas, percebe-se um aumento de quase 250% em apenas 5 anos, o que demonstra principalmente o interesse das empresas brasileiras na proteção de suas marcas.

O registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso daquela identidade visual ou nome no mercado. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá utilizar uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços similares. Essa exclusividade é fundamental para evitar a concorrência desleal e proteger a reputação da empresa, além de evitar possíveis conflitos e disputas judiciais. Ademais, o registro de marca também é fundamental para proteger os investimentos em publicidade e marketing.

Outro ponto importante é que o registro da marca proporciona segurança jurídica: ao obter o registro, a empresa passa a ter um título oficial que comprova a propriedade da marca, conferindo-lhe maior respaldo legal em casos de violação ou uso indevido. Além disso, o registro também facilita a resolução de disputas relacionadas a marcas.

Além da proteção e segurança jurídica, o registro da marca também agrega valor econômico à empresa. Uma marca registrada é um ativo intangível que pode valorizar o negócio e contribuir para o seu sucesso em longo prazo. Marcas registradas são vistas como mais confiáveis e estabelecem uma conexão com os consumidores, o que pode resultar em fidelização e preferência pela marca.

No contexto globalizado em que vivemos, o registro da marca também é importante para a expansão internacional dos negócios. Tanto que é possível, até mesmo, que o pedido de registro seja solicitado com extensão para outros países, desde que signatários do acordo internacional denominado Protocolo de Madri, internalizado por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 2019.

É importante ressaltar que o registro da marca deve ser feito o mais cedo possível, pois o sistema brasileiro adota o princípio da “prioridade de uso”. Ou seja, a marca é registrada, a princípio, para aquele que solicita o registro primeiro, o que torna fundamental que as empresas protejam suas marcas, evitando, assim, possíveis problemas futuros.

Embora existam soluções jurídicas para combater essa situação, como o direito de precedência – que é o direito de registro pela comprovada utilização anterior –, se for o caso, será necessário percorrer um longo e difícil caminho judicial e, enquanto o tempo passa, a marca original vai perdendo cada vez mais mercado e credibilidade.

Conclui-se, portanto, que é de suma importância que um projeto de criação de produto ou serviço inclua o registro da marca como uma das prioridades – precedido de pesquisa para verificação de eventuais colidências – sendo aconselhável que ocorra, juntamente com registros de demais ativos como nome de domínio – anteriormente ou, no máximo, em concomitância com o lançamento do produto ou serviço de modo a proteger o ativo de qualquer eventual tentativa de aproveitamento parasitário.


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