A Inteligência Artificial na Identificação de Plágio

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A Inteligência Artificial na Identificação de Plágio | Juristas
Natalia Gigante

Com o auxílio de 130 mil bases de análise, o Departamento de Ciências da Computação da Universidade de Copenhague, Dinamarca, passou a utilizar a Inteligência Artificial para detectar fraudes em provas acadêmicas, alcançando 90% de precisão na identificação da autoria de trabalhos. Tal estratégia tem se tornado cada vez mais comum entre universidades, garantindo a originalidade dos trabalhos desenvolvidos.

A repressão às violações à propriedade intelectual guarda desafios diferentes quando comparada com a repressão às violações contra os demais tipos de propriedade. Diferentemente dos demais, a propriedade intelectual é facilmente dispersa, podendo ser usufruída por diversas pessoas ao mesmo tempo. Por exemplo, diversas pessoas podem ouvir a mesma música ao mesmo tempo, sem que haja diminuição em sua qualidade. O mesmo vale para obras literárias ou científicas, que podem ser lidas por diversas pessoas e até mesmo reproduzidas sem a devida autorização.

Tal peculiaridade torna necessário o uso de estratégias específicas tanto para a proteção dos referidos direitos, quanto para a repressão de atos ilegais por parte de quem usa ou reproduz propriedade intelectual alheia.

Quando tratamos de plágio, os desafios na identificação e repressão podem ser ainda maiores considerando o grande avanço da produção intelectual contemporânea, viabilizado por novas tecnologias e pelo amplo acesso à rede. Cada vez mais, novas obras são disponíveis ao público e novos portais são desenvolvidos de forma a atender aos mais variados interesses. Nesse sentido, a proteção dos direitos autorais e a reivindicação à autoria se colocam como temas de grande relevância.

A Inteligência Artificial na Identificação de Plágio | Juristas
Lays Serpa

O plágio pode ser caracterizado como o ato de reproduzir totalmente ou parcialmente obras protegidas por direitos autorais como se seu fosse, sem haver qualquer menção ou identificação ao autor da determinada obra. Nesse sentido, tal ato viola frontalmente a Lei de Direitos Autorais, bem como vai na contramão à proteção também estabelecida em sede constitucional, além de ser configurado como crime nos termos da lei mencionada e do Código Penal. Tal ato pode ser associado tanto à falta de conhecimento para realizar a devida citação quanto à intenção deliberada de buscar um atalho no momento de desenvolver uma atividade acadêmica.

De modo a acompanhar o avanço da produção intelectual, alternativas tecnológicas foram desenvolvidas de formas a facilitar a identificação de plágios. Dentre estas, ressalta-se o uso da Inteligência Artificial, mais especificamente os softwares de detecção de plágio, que atuam a partir da comparação entre palavras e trechos de uma determinada obra, de forma a identificar se houve reprodução total ou parcial de alguma de obra de terceiro.

Tal ferramenta tem sido objeto de crescente interesse principalmente por instituições acadêmicas no momento de revisão de obras desenvolvidas por seus alunos e colaboradores e, como não poderia ser diferente, diversas empresas desenvolveram diversos tipos de software para atender a esta demanda. As opções no mercado são diversas e alguns deles são tão sofisticados, que conseguem até mesmo identificar a prática de ghostwriting ao comparar textos de um mesmo autor. Para melhor referência o ghostwriting ocorre quando uma pessoa pede (ou contrata) outra pessoa para a elaboração de uma obra. Embora não seja uma situação de plágio, tal prática também é um problema no meio acadêmico além de ser notadamente desleal.

Por conseguir fazer uma comparação célere entre a obra analisada e as demais obras disponíveis ao público (online ou em determinada base de dados) a Inteligência Artificial consegue realizar o referido serviço em uma escala humanamente desafiadora, uma vez que excede à capacidade humana a possibilidade de analisar uma infinidade de obras ao mesmo tempo.

Assim, a Inteligência Artificial tem sido essencial para garantir a autenticidade das obras, auxiliando e concedendo maior segurança aos conteúdos criados por diferentes autores, zelando pela integridade e autenticidade de produções intelectuais.

Tal cenário é benéfico em diversos aspectos. Partindo da perspectiva dos autores, estes adquirem maior garantia de que suas obras serão protegidas devidamente e que o investimento no desenvolvimento de tais obras não seja prejudicado. Ainda, além da proteção dos interesses dos autores, o uso da Inteligência Artificial a identificação de plágios contribui para que as produções acadêmicas tenham originalidade. Este atributo é de extrema importância para o desenvolvimento, uma vez que uma obra original tem o potencial de proporcionar algum ganho, seja acadêmico, científico ou cultural para a sociedade, trazendo benefícios em grande escala.

Curiosamente, cumpre lembrar que a Inteligência Artificial também pode ser usada de forma antiética no meio acadêmico. Isso porque demonstra-se notória a evolução do emprego da Inteligência Artificial para a geração automatizada de textos. Assim, algoritmos sofisticados são responsáveis por compilar conteúdos a partir da análise de dados já existentes na internet para gerar novos artigos, livros e teses acadêmicas.

Em que pese o fato de não haver uma ilegalidade intrínseca ao uso da inteligência artificial para a geração automatizada de textos, quando observamos tal prática perante a ótica acadêmica, conceitos como autoria, originalidade e ética tornam-se questionáveis.

De certo, como exposto, o uso da Inteligência Artificial é benéfico para a sociedade, garantindo, inclusive, a autenticidade e proteção de obras musicais, literárias ou científicas. Entretanto, seu uso prescinde de um bom senso social e ético.

  • Natalia Gigante, trabalha com questões de propriedade intelectual desde 2011 e se juntou a Daniel Advogados como sócia no departamento de Proteção à Marca em 2018. Seu campo de atividades abrange todos os aspectos da propriedade intelectual, especialmente o aconselhamento de empresas sobre medidas de proteção à marca, importações paralelas de seus produtos, litígios envolvendo marcas registradas, direitos autorais, desenho industrial, patentes, concorrência desleal e Direito da Tecnologia da Informação.
  • Lays Serpa, Graduanda pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), integrante do Grupo de Pesquisa de Direito Internacional da UFRJ, bolsista do Programa Institucional de Fomento Único de Ações de Extensão (PROFAEX/UFRJ) e estagiária do escritório Daniel Advogados.

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