A primeira lei sobre IA na advocacia: seu escritório passaria nela?

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sergio longo
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Sérgio Longo

Na semana passada, enquanto o noticiário jurídico brasileiro discutia comandos ocultos em petições do STF, a Califórnia fez algo que nenhum estado americano tinha feito até então. No dia 30 de setembro, o governador Gavin Newsom sancionou a SB 574, de autoria do senador Thomas Umberg, a primeira lei estadual dos Estados Unidos a disciplinar o uso de inteligência artificial generativa por advogados e árbitros. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Mencionei a lei de passagem no artigo da semana passada, como contraste com o vazio normativo brasileiro. Ela merece mais do que uma linha. Lendo o texto e as primeiras análises de escritórios americanos, a sensação que fica é curiosa: a lei quase não inventou nada. Pegou o que bons profissionais já faziam por cautela e transformou em dever. Quem trabalha com método vai ler a SB 574 e reconhecer a própria rotina. Quem trabalha no improviso vai descobrir que, ao menos na Califórnia, o improviso agora tem consequência.

O que a lei exige, em linguagem de escritório

São quatro deveres para o advogado, e vale olhar cada um com calma.

O primeiro é não delegar a advocacia à IA. A ferramenta pode ajudar, mas o exercício da profissão continua sendo do advogado. Parece óbvio, até a gente lembrar quantas peças chegam aos tribunais com cara de terem sido copiadas da tela sem leitura.

O segundo trata do sigilo. O advogado só pode inserir informação confidencial, dados pessoais de identificação ou outra informação não pública numa ferramenta de IA se o acesso a esse conteúdo ficar restrito a ele e a pessoas autorizadas, sujeitas ao dever de confidencialidade. Repare no critério. A lei não fala em ferramenta gratuita ou paga, nem cita marca. Fala em controle de acesso. Uma assinatura cara, mal configurada, pode não passar no teste.

O terceiro é verificar o resultado, incluindo todas as citações de lei e de jurisprudência. E aqui a lei foi além da IA: alterou o Código de Processo Civil da Califórnia para dizer que nenhuma peça pode conter citação que o advogado responsável não tenha verificado pessoalmente, tenha havido uso de IA ou não. A regra vale para o estagiário apressado tanto quanto para o algoritmo.

O quarto é informar ao tribunal o uso de IA generativa nos documentos submetidos. Para os árbitros, a regra é mais seca: nenhuma parte da decisão pode ser delegada à IA, e informação produzida pela ferramenta fora do processo não pode ser usada sem que as partes saibam e possam se manifestar.

O que a lei deixou em aberto

As análises publicadas logo após a sanção por escritórios como Holland & Knight e Morgan Lewis apontam as mesmas lacunas. A lei proíbe delegar, mas não diz onde termina a assistência e começa a delegação. Exige que o uso seja informado, mas não diz em que forma, nem a partir de que grau de uso o aviso é obrigatório. Corrigir a gramática com IA conta? E resumir os documentos que embasaram a peça?

Faz sentido que seja assim, porque lei nenhuma consegue descrever o fluxo de trabalho de cada escritório. O que ela faz é fixar um piso. Acima dele, quem decide é o advogado, com o critério que tiver. E é justamente aí que a falta de método vira risco: diante de uma regra aberta, quem não tem critério próprio fica sem resposta quando o juiz pergunta.

E no Brasil?

Aqui não há nada parecido em vigor. O PL 2.338/2023, o marco geral da IA, segue na Câmara, e a previsão mais citada já fala em 2027. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB traz boas diretrizes, mas é recomendação. A Resolução 615/2025 do CNJ disciplina o uso de IA pelos tribunais, não pelas partes. Enquanto isso, os casos de citação inventada e de comando oculto vêm sendo resolvidos um a um, com os dispositivos que cada julgador encontra à mão (discuti isso no artigo da semana passada).

Não defendo copiar a lei californiana. Mas ela funciona como um bom espelho, porque organiza em quatro deveres aquilo que, por aqui, já se cobra de forma dispersa: o sigilo profissional do Estatuto e do Código de Ética, a LGPD, a boa-fé processual e a responsabilidade de quem assina a peça.

O teste: seu escritório passaria na SB 574?

Proponho um exercício. Transforme os quatro deveres em quatro perguntas e responda com sinceridade, pensando na última semana de trabalho, e não no ideal.

  • Quem confere as citações das peças que saem do escritório, e onde isso fica registrado? Se a resposta é “quem redigiu dá uma olhada”, o que existe ali é esperança, e não verificação.
  • Em quais ferramentas entram documentos de clientes, e alguém sabe quem tem acesso a esse conteúdo do outro lado? Se cada advogado usa a conta pessoal que preferir, o escritório simplesmente não sabe onde estão os dados do cliente.
  • Existe alguma linha escrita sobre o que a IA pode fazer sozinha e o que exige leitura humana antes de seguir? Sem essa linha, a fronteira entre assistência e delegação fica a critério do cansaço de cada um.
  • Se um juiz perguntasse amanhã como a IA foi usada numa peça específica, alguém saberia responder com precisão?

Quem responde bem às quatro já trabalha com método, mesmo sem chamar assim. Quem tropeça em duas ou mais tem um trabalho pela frente, e o primeiro passo dele é desenhar o fluxo, definir os pontos de conferência e registrar o que foi feito. A ferramenta nova, se for o caso, vem depois.

Antecipar custa menos

Toda regra nova cria duas turmas: a que corre para se adaptar quando a norma chega e a que já trabalhava daquele jeito. A SB 574 só vale na Califórnia, e talvez leve anos até termos algo equivalente aqui. Mas o caminho está desenhado, e os tribunais brasileiros já cobram, caso a caso, quase tudo o que ela exige.

O escritório que organizar agora a conferência, o sigilo e o registro do uso de IA ganha em segurança hoje e não vai precisar correr depois.

Fontes:

Bloomberg Law, “Newsom Signs First-of-Its-Kind Bill Governing Lawyer AI Use” (30/09/2026): https://news.bloomberglaw.com/daily-labor-report/newsom-signs-first-of-its-kind-bill-on-lawyer-arbitrator-ai-use

Holland & Knight, “California Enacts Rules Governing Lawyers’ Use of Generative AI” (outubro de 2026): https://www.hklaw.com/en/insights/publications/2026/10/california-enacts-rules-governing-lawyers-use-of-generative-ai

Morgan Lewis, “California SB 574: What Legal Departments Should Know About New Rules for Lawyer Use of GenAI” (outubro de 2026): https://www.morganlewis.com/pubs/2026/10/california-sb-574-what-legal-departments-should-know-about-new-rules-for-lawyer-use-of-genai

Conselho Federal da OAB, Recomendação 001/2024 sobre o uso de IA na prática jurídica: https://www.oab.org.br/noticia/62711/confira-versao-final-da-recomendacao-do-cfoab-sobre-o-uso-de-ia-na-pratica-juridica

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Sérgio Longo
Advogado, Superintendente de Articulação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, DPO e consultor jurídico com especialização na área de direito contratual, direito público e direito digital, focado principalmente em privacidade e proteção de dados pessoais e em regulação e responsabilidade civil da inteligência artificial. Tem diversos trabalhos falando sobre o futuro das novas tecnologias e seus impactos nas relações sociais e jurídicas. Atualmente, preside a comissão de direito digital do Instituto de Advogados de Pernambuco – IAP e de Direito Digital do Instituto Juristas, também integra a comissão de Startups da OAB-PE

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