
Fernando da Silva Comin
Olho: Punir a falta ética é dever basilar, mas o desvio de conduta representa uma fração ínfima do cotidiano da carreira
Texto de introdução
Desde fevereiro de 2026, Fernando da Silva Comin atua como Corregeedor Nacional do Ministério Público. Com uma trajetória profissional construída a partir de experiências que permitiram desenvolver conhecimentos técnicos, responsabilidade, capacidade de adaptação e facilidade para trabalhar em equipe. e O mandato do Corregedor Nacional é de dois anos.
Fernando da Silva Comin tomou posse como conselheiro do CNMP em 5 de fevereiro de 2024. No primeiro mandato, foi Presidente das Comissões da Infância, Juventude e Educação e de Preservação da Autonomia do Ministério Público, além da Unidade Especial de Proteção de Dados Especiais.
Comin foi candidato único na eleição interna no MPSC para a indicação à eleição no CNPG para a vaga no CNMP. Votaram 477 Promotores e Promotoras de Justiça e Procuradores e Procuradoras de Justiça, e a indicação de Comin foi confirmada com o voto de 406 eleitores.
Ex-Procurador-Geral de Justiça do MPSC por dois mandatos (entre 2019 e 2023), Comin é Promotor de Justiça do MPSC desde 2001. Atuou nas comarcas de São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Mafra, Chapecó, Joinville, Itajaí e Balneário Camboriú. Atualmente é titular da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis.
Foi membro auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP de 2013 a 2015 e Secretário-Geral do MPSC de 2015 a 2019. De 2017 a 2018, foi Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. A graduação em Direito, pela Universidade do Vale do Itajaí, foi concluída em 2000. É mestre e especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal.
JURISTAS – Qual deve ser, em sua visão, o verdadeiro papel de uma Corregedoria Nacional: predominantemente fiscalizador, preventivo, orientador ou também indutor de boas práticas?
FERNANDO – O papel de uma Corregedoria Nacional não pode ser fragmentado: a fiscalização e a responsabilização são importantes, mas a prevenção, a orientação e a indução de boas práticas são indispensáveis para o aprimoramento orgânico da Instituição. Punir a falta ética é dever basilar, mas o desvio de conduta representa uma fração ínfima do cotidiano da carreira. Uma Corregedoria que se limita a abrir processos disciplinares ou a contar prazos de procedimentos chega sempre atrasada; essa visão, na verdade, apequena a dimensão constitucional do órgão. O ciclo de correições temáticas em direitos fundamentais que realizamos entre março de 2024 e agosto de 2026 provou essa virada: percorremos as 27 unidades federativas, inspecionamos 2.166 unidades ministeriais e emitimos mais de 21 mil proposições voltadas ao aperfeiçoamento da atuação ministerial. A fiscalização que vale a pena é aquela que identifica gargalos, dissemina soluções que já deram certo em outros ramos ou unidades e transforma a realidade de quem bate à porta do Ministério Público.
JURISTAS – Como a Corregedoria pode atuar para que sua atividade não seja percebida apenas sob uma perspectiva disciplinar, mas também como instrumento de aprimoramento institucional?
FERNANDO – A atividade correicional deixa de ser temida e passa a ser valorizada quando ela desembarca na comarca para resolver as causas estruturais da sobrecarga do membro, e não apenas para apontar suas consequências. Se um Promotor enfrenta atrasos, a Corregedoria não deve se limitar a cobrar o prazo; deve perquirir se ele dispõe de assessoria técnica, se o sistema eletrônico é interoperável e se a Procuradoria-Geral local garante estrutura operacional adequada. Isso não significa diluir a responsabilidade do membro ou condicionar sua atuação a uma estrutura perfeita. Pelo contrário: somente fazendo uma análise global daquela Promotoria de Justiça em comparação com outras com carga de trabalho semelhante é que podemos separar aquilo que é responsabilidade da Instituição daquilo que é dever funcional do membro. Assim, quando o Promotor de Justiça percebe que a correição resulta aprimoramento de fluxos, melhores ferramentas e disseminação de boas práticas, a Corregedoria passa a ser vista como uma aliada na entrega de resultados socialmente relevantes.
Olho: A Corregedoria não deve se limitar a cobrar o prazo
JURISTAS – O Ministério Público administra um enorme volume de inquéritos civis, procedimentos administrativos, notícias de fato e investigações. Como enfrentar o problema de procedimentos que permanecem abertos por períodos excessivamente longos?
FERNANDO – O enfrentamento ao acervo represado exige abandonar a ilusão de que o problema se resolve apenas cobrando prazos ou instaurando processos disciplinares contra Promotores assoberbados. Procedimentos se arrastam no tempo por duas razões primordiais: falta de método de triagem na entrada e ausência de balizas objetivas para delimitar investigações. A solução exige fixar diretrizes claras de resolutividade, implantar tecnologia analítica que filtre o que não possui justa causa ou interesse social e adotar o modelo dos processos estruturais, como preconizado na Recomendação de Caráter Geral nº 05/2025 da Corregedoria Nacional. No modelo de correições integradas que implantaremos em breve, vamos buscar identificar esses procedimentos mais antigos e dialogar com as Corregedorias-Gerais e com os membros que presidem esses feitos para garantir um tratamento adequado, célere e resolutivo a eles. Isso porque quando o Promotor de Justiça aprende a definir com precisão o problema público a ser enfrentado, estabelecendo planos de ação com marcos temporais e prazos certos, o inquérito deixa de ser um repositório infinito de documentos e se converte em instrumento dinâmico de solução.
JURISTAS – A produtividade quantitativa ainda ocupa espaço excessivo na avaliação institucional? Como medir resultados qualitativos e a efetiva transformação social decorrente da atuação do Ministério Público?
FERNANDO – Sim, a métrica puramente quantitativa ainda cobra um preço alto da nossa cultura institucional, mas estamos virando essa página de forma definitiva. A sociedade não quer saber quantas denúncias foram oferecidas, quantos inquéritos foram autuados ou quantos recursos foram interpostos; ela quer saber se a vaga na creche foi aberta, se o exame médico foi realizado e se o feminicídio foi evitado. O ciclo de correições 2024–2026 provou que é viável mensurar a transformação social gerada pelo MP: entre 2024 e 2025, o acesso à creche saltou de 41,1% para 43,3% no país — superando a média da última década —, fruto direto da nossa atuação integrada, que garantiu a retomada de 866 obras paralisadas e viabilizou mais de 182 mil novas vagas. É a partir de indicadores de impacto social na vida do cidadão que a Corregedoria deve pautar a avaliação institucional.
Olho: A métrica puramente quantitativa ainda cobra um preço alto da nossa cultura institucional
JURISTAS – O conceito de resolutividade vem ganhando importância dentro do Ministério Público. Na prática, o que diferencia uma atuação meramente formal de uma atuação verdadeiramente resolutiva?
FERNANDO – A atuação meramente formal se contenta com o trâmite; a atuação resolutiva só se satisfaz com o desfecho concreto do problema. A atuação formal é aquela em que o MP emite uma recomendação genérica, que não é atendida, do que decorre o ajuizamento de uma ação civil pública com pedidos abertos, que tramitará por anos ou décadas no Judiciário igualmente assoberbado, enquanto o Ministério Público aguarda passivamente a sentença e os recursos, até o trânsito em julgado. E aí se inicia um novo ciclo, com um cumprimento de sentença que novamente levará anos para ser concluído. Já a atuação resolutiva vai à raiz do problema: senta com o gestor público, com a rede de proteção e com a comunidade, estabelece cronogramas exequíveis, prevê dotação orçamentária e acompanha a execução da política até que a creche seja entregue, a fila da saúde ande ou a mulher protegida. Em suma, o Promotor de Justiça formal, também chamado de “demandista”, fiscaliza papéis; o Promotor de Justiça resolutivo transforma a realidade social. Esse segundo modelo é o que está preconizado na Carta de Brasília e em outros instrumentos normativos do CNMP, que buscamos induzir a implementação em todo o país.
JURISTAS – Em quais situações soluções consensuais, recomendações, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos extrajudiciais podem ser mais eficientes do que a judicialização?
FERNANDO – Em praticamente todas as hipóteses em que o direito depende da formulação, reforma ou sustentação contínua de políticas públicas complexas. Quando o Ministério Público judicializa a falta de creches, a fila da saúde ou o fluxo de atendimento à mulher vítima de violência, ele transfere a governança para o processo judicial, submetendo a política a anos de litígio, recursos e bloqueios orçamentários pontuais que desorganizam a administração. Pela via consensual — com Recomendações fundamentadas, TACs bem calibrados e mesas de diálogo interinstitucional —, constrói-se uma solução pactuada, sustentável e com orçamento assegurado. A judicialização deve ser a última barreira de contenção, reservada aos casos de recalcitrância dolosa ou grave omissão comprovada do gestor; a transformação duradoura nasce quase sempre do acordo.
Olho: O Promotor de Justiça formal, também chamado de “demandista”, fiscaliza papéis
JURISTAS – A Inteligência Artificial já está modificando profundamente a atividade jurídica. Como o CNMP e a Corregedoria Nacional enxergam a utilização dessas ferramentas por promotores e procuradores?
FERNANDO – Com naturalidade e com responsabilidade. A Corregedoria Nacional não olha para a tecnologia com desconfiança. Olha para o resultado do trabalho do membro e para o tempo que ele consegue dedicar ao que importa. Se uma ferramenta devolve ao promotor horas hoje consumidas em tarefas repetitivas, e essas horas viram presença na comarca, audiência, diálogo com a comunidade, a Corregedoria tem todos os motivos para apoiar. O que não aceitamos é o uso sem método. O CNMP já vem tratando do tema pela Política Nacional do MP Digital e pelas discussões sobre diretrizes para IA generativa, e a Corregedoria trabalha para que os 30 ramos e unidades tenham parâmetros comuns, inclusive por meio de parcerias acadêmicas, como a que firmamos com o AI Innovation Lab da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
JURISTAS – Quais limites éticos devem existir para o uso de inteligência artificial na elaboração de manifestações, pareceres, denúncias ou decisões administrativas dentro do Ministério Público?
FERNANDO – Três, na minha visão. O primeiro é o da autoria: a manifestação é do membro, que responde por ela integralmente, e não existe a hipótese de dizer que a máquina errou. O segundo é o da confidencialidade: dados de investigação, de vítimas, de crianças e de pessoas sob sigilo não podem transitar por plataformas fora do controle institucional. O terceiro é o da dignidade da função: há atos que exigem juízo humano e valorativo sobre a vida de alguém, como oferecer denúncia, pedir prisão ou arquivar um inquérito. A IA pode preparar o terreno. A decisão é do promotor.
JURISTAS – Em sua avaliação, um membro do Ministério Público pode utilizar IA generativa para auxiliar na produção de uma peça jurídica? Quais controles humanos seriam indispensáveis?
FERNANDO – Pode, e em muitos casos deve. Um promotor que usa IA para organizar um inquérito de duas mil páginas, localizar contradições em depoimentos ou levantar a jurisprudência atualizada está fazendo bom uso do tempo público. Os controles indispensáveis são os de sempre, agora com mais rigor: conferir cada fonte citada, verificar cada fato afirmado, ler a peça inteira antes de assinar. Em 2023, um advogado em Nova York apresentou seis precedentes e nenhum existia. A sanção não veio da ferramenta, veio da conferência que ninguém fez. Conferir é método, e método se ensina.
Olho: A sanção não veio da ferramenta, veio da conferência que ninguém fez
JURISTAS – Como evitar riscos relacionados a informações incorretas, vieses algorítmicos, proteção de dados pessoais, sigilo de investigações e utilização de plataformas privadas de inteligência artificial?
FERNANDO – Com ambiente institucional e com formação. Informação incorreta se combate com verificação obrigatória e com modelos que citem a fonte. Viés se combate com auditoria, testes antes da implantação e atenção especial em áreas sensíveis, como a criminal. Proteção de dados e sigilo se resolvem com um princípio simples: dado sensível do Ministério Público só circula em ambiente que o Ministério Público controla. A plataforma privada aberta, gratuita, acessível do celular, não deve receber informação de investigação. Nada disso é novo para quem trabalha com sigilo há décadas. O que mudou foi a facilidade de errar.
JURISTAS – O Ministério Público deveria desenvolver modelos próprios ou ambientes institucionais seguros de inteligência artificial para utilização de seus membros e servidores?
FERNANDO – Deve, e já está fazendo. Vários ramos constroem ambientes próprios, alguns em consórcio, e a Corregedoria acompanha isso com muito interesse. Não acredito que o Ministério Público precise treinar modelos de base, tarefa reservada a pouquíssimas empresas no mundo. O que precisa é ter ambientes seguros, contratados institucionalmente, com governança, trilha de auditoria e controle sobre onde o dado fica. E precisa compartilhar. Somos 30 ramos e nenhum problema comum precisa ser resolvido 30 vezes.
JURISTAS – A Corregedoria poderá, no futuro, fiscalizar não apenas o resultado do trabalho de um membro do Ministério Público, mas também a forma como sistemas de inteligência artificial foram utilizados na produção daquele trabalho?
FERNANDO – Acredito que sim, e não vejo nisso ameaça alguma. A Corregedoria sempre olhou para o método, não só para o resultado. Em uma correição, olhamos prazos, fundamentação, organização do gabinete. O uso de IA é mais um elemento desse método. A pergunta não vai ser se o senhor usou inteligência artificial, e sim se o senhor conferiu o que ela produziu. Tenho, inclusive, uma expectativa: o promotor que usar bem essas ferramentas terá mais tempo para o que a Corregedoria mais valoriza, a presença e a atuação resolutiva. Isso vai aparecer na correição, e vai aparecer positivamente.
Olho: A Corregedoria sempre olhou para o método, não só para o resultado.
JURISTAS – Devemos caminhar para alguma espécie de dever de transparência ou registro quando uma manifestação jurídica relevante tiver sido substancialmente produzida com auxílio de inteligência artificial?
Caminhamos, e acho que é saudável. Não como confissão, e sim como registro de método. Do mesmo modo que a peça indica a fonte da jurisprudência, é razoável que manifestações relevantes produzidas com apoio substancial de IA tragam algum registro de que a ferramenta foi usada e de que o conteúdo foi conferido. Isso protege o membro, protege a instituição e protege o destinatário da manifestação. O formato exato ainda será discutido no CNMP e com os ramos. O princípio, para mim, é claro: transparência gera confiança, e a confiança é o principal ativo do Ministério Público.
JURISTAS – Crimes cibernéticos, fraudes digitais, inteligência artificial, deepfakes, ataques às instituições e organizações criminosas cada vez mais sofisticadas desafiam os modelos tradicionais de investigação. O Ministério Público brasileiro está preparado para essa nova realidade?
Em parte. Temos ilhas de excelência, laboratórios de tecnologia e núcleos de cibercrime que fazem trabalho de padrão internacional, mas isso ainda não é padrão nacional. A criminalidade organizada já opera com IA, criptoativos, deepfakes e fraude em escala industrial, e não respeita divisão territorial. O Ministério Público, em muitos lugares, ainda trabalha com a lógica da comarca e do processo de papel. A resposta está na cooperação: compartilhar ferramentas, inteligência e gente. Essa é uma das razões de a Corregedoria ter passado a olhar os ramos de forma conjunta.
JURISTAS – A velocidade da inovação tecnológica é muito superior à velocidade de alteração da legislação. Como o Ministério Público pode atuar nesse ambiente sem ultrapassar os limites de sua competência constitucional?
Fazendo bem o que a Constituição já lhe dá. O Ministério Público não precisa de nova competência para investigar fraude digital, pedir remoção de conteúdo ilícito ou proteger dados de vítimas. Precisa de capacidade técnica para agir com a velocidade que o problema exige. O risco de ultrapassar os limites aparece quando a instituição, diante do vazio legislativo, tenta legislar por meio da atuação. O caminho é o inverso: atuar dentro do que existe, documentar as lacunas e levá-las ao Congresso com dados. O Ministério Público tem legitimidade para dizer ao legislador onde a lei está atrasada. Não tem para substituí-lo.
Olho: O Ministério Público tem legitimidade para dizer ao legislador onde a lei está atrasada
JURISTAS – O fortalecimento de núcleos especializados em tecnologia, análise de dados e investigação digital deveria ser uma prioridade nacional?
Deveria, e diria mais: deveria ser tratado como infraestrutura, no mesmo patamar em que se tratou a informatização processual há vinte anos. Núcleo de tecnologia não é luxo de Ministério Público grande. É condição para que o promotor de uma comarca do interior enfrente uma fraude que nasceu em outro país. Precisa ser pensado nacionalmente, com padrões mínimos, com carreiras de apoio técnico valorizadas e com compartilhamento entre ramos. Sozinho, cada Ministério Público estará sempre atrás. Junto, o Ministério Público brasileiro é uma das maiores estruturas de investigação do mundo.
JURISTAS – O perfil do promotor ou procurador necessário para os próximos vinte anos será diferente daquele tradicionalmente exigido nos concursos públicos?
Será diferente, e já está sendo. O concurso continua exigindo o que sempre exigiu, conhecimento jurídico sólido, porque sem isso não há Ministério Público. Mas o promotor dos próximos vinte anos vai precisar ler um relatório de dados, conversar com um perito de tecnologia sem se sentir perdido, gerir uma equipe e falar com a sociedade em linguagem que ela entenda. O que vejo, como Corregedor, é que o membro que faz a diferença na comarca raramente é o que sabe mais doutrina. É o que sabe resolver. E resolver, hoje, passa por tecnologia e por gestão.
JURISTAS – Além do conhecimento jurídico, competências em tecnologia, gestão, análise de dados, economia e comunicação deveriam receber maior atenção na formação dos membros do Ministério Público?
Sem dúvida. E não apenas na formação inicial, mas ao longo de toda a carreira. A formação continuada do Ministério Público ainda é muito centrada em atualização jurídica, o que é importante, mas insuficiente. Gestão, dados, economia, comunicação e tecnologia são competências que hoje decidem se uma atuação funciona ou não. A Corregedoria tem interesse direto nisso porque o estágio probatório é a nossa porta de entrada para a formação do membro. Temos trabalhado para que ele deixe de ser um período de vigilância burocrática e passe a ser um período de formação real, com parâmetros nacionais.
Olho: Gestão, dados, economia, comunicação e tecnologia são competências que hoje decidem se uma atuação funciona ou não
JURISTAS – Qual é o legado que gostaria de deixar ao final de sua passagem pela Corregedoria Nacional do Ministério Público?
Gostaria de deixar uma Corregedoria que enxerga o Ministério Público inteiro. Hoje, quando alguém pergunta onde está o Ministério Público brasileiro, quantos membros, quantas unidades, como se distribuem e como atuam, a resposta demora e às vezes não vem. Estamos construindo as bases de um sistema gerencial que dê essa resposta em tempo real e que sirva a qualquer gestão. Além disso, gostaria que a Corregedoria fosse lembrada como um órgão que orientou mais do que puniu, que unificou padrões em vez de multiplicar exigências, e que tratou a transparência remuneratória como compromisso de integridade da carreira. Se daqui a alguns anos alguém disser que a Corregedoria ajudou o Ministério Público a se conhecer melhor, terá valido a pena.
JURISTAS – Que Ministério Público o senhor espera encontrar no Brasil daqui a dez anos?
Um Ministério Público mais presente e menos cartorial. Menos tempo dedicado a intimação, carimbo e formulário, e mais tempo dedicado à comunidade, à vítima e ao problema estrutural que se repete há décadas e ninguém enfrenta. Espero encontrar uma instituição integrada, que compartilha dados e ferramentas entre os 30 ramos, que usa inteligência artificial com método e que responde com rapidez a quem bate à sua porta. E espero um Ministério Público que a sociedade reconheça pelo que resolve, não pelo que arquiva. A tecnologia é o meio. A confiança pública é a medida.
JURISTAS – Para encerrarmos: se pudesse apontar três mudanças prioritárias capazes de tornar o Ministério Público brasileiro mais eficiente, moderno e próximo da sociedade, quais seriam?
Primeira: integração. Um Ministério Público nacional em dados, sistemas e padrões, que preserve a autonomia de cada ramo mas acabe com a fragmentação que nos enfraquece. Segunda: tempo. Devolver ao membro o tempo que a burocracia consome, com tecnologia, gestão e revisão de rotinas, para que esse tempo vire presença e atuação resolutiva. Terceira: transparência. Não apenas remuneratória, que é dever básico, mas transparência de resultados. A sociedade precisa saber o que o Ministério Público faz com o que recebe dela. Uma instituição que se mede e se mostra tem autoridade para pedir confiança. E é dessa confiança que vive o Ministério Público.
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