Abuso de poder econômico na pré-campanha: entenda o julgamento e repercussões do julgamento de Sergio Moro

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Abuso de poder econômico na pré-campanha: entenda o julgamento e repercussões do julgamento de Sergio Moro | Juristas
Fernanda Simões Viotto Pereira, advogada eleitoralista

Após a nomeação e agendamento da posse do novo juiz-membro do TRE/PR, José Rodrigo Sade, que tornará completa a composição do tribunal, o presidente da Corte Eleitoral paranaense pautou para o dia 1º de abril o julgamento que pode culminar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil).

Moro é investigado em duas ações de investigação judicial eleitoral, que tramitam em conjunto, propostas pelo Partido Liberal do Paraná (PL) e pela Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV), sob a principal acusação de ter cometido abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, razão pela qual requerem a cassação de seu mandato e declaração de sua inelegibilidade.

A Federação Brasil da Esperança estimou o valor de R$ 21.608.130,10, enquanto o PL estimou o valor de R$ 7.600,702,14 de recursos financeiros aplicados na pré-campanha do agora Senador Sergio Moro.

As agremiações apontam que esses valores foram gastos em eventos, viagens, produção de conteúdo e contratação de profissionais, tudo visando alavancar a candidatura de Moro, inclusive com uso de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas destinados às duas siglas pelas quais foi candidato, o que teria causado vantagem ilícita e favorecido sua candidatura de forma irregular, desequilibrando a lisura do pleito.

Para quem não se lembra, inicialmente Moro foi pré-candidato à Presidência da República pelo PODEMOS e depois ao Senado pelo União Brasil, primeiro tendo tentado concorrer pelo Estado de São Paulo e, após negativa da troca de domicílio pela Justiça Eleitoral, pelo Estado do Paraná, pelo qual foi eleito.

As acusações narram que Sergio Moro orquestrou conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial no partido PODEMOS, com limite de gastos de R$ 88.944.030,80, para depois migrar para a disputa ao Senado que tem menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, com limite de R$ 4.447.201,54, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente.

Apesar de a lei eleitoral não trazer expresso o teto de gastos permitido na pré-campanha eleitoral, dispõe que deve ser feito com moderação, do que podemos entender que deve ser proporcional ao limite de gastos, ou ao que se pretende gastar, durante a campanha. Há quem aponte até mesmo que seja de 10% a no máximo 20% desses valores.

Em 2022 o TSE enfrentou o caso emblemático a respeitos de gastos na pré-campanha, que culminou na cassação da agora ex-Senadora Selma Arruda (o qual está sendo apontado como paradigmático para o julgamento em debate), visto que a senadora recebeu um empréstimo não declarado de R$ 1,5 milhão utilizado em pesquisas e marketing, que correspondeu a 72% do valor posteriormente arrecadado durante o período de campanha.

Após toda a produção de provas no curso das ações que tramitam em face de Sergio Moro, o Ministério Público Regional Eleitoral emitiu parecer, em 14 de dezembro de 2023, entendendo que ficou objetivamente comprovado “o emprego de R$ 2.030.228,09 pelo PODEMOS e UNIÃO na pré-campanha dos investigados, representando 39,78% do total de despesas contratadas pela própria campanha eleitoral e 110,77% da média de gastos em campanha eleitoral dos candidatos ao Senado” no Paraná.

Para o MPE, o excesso de gastos financeiros é demasiado gravoso, visto que coloca em dúvida a isonomia entre todos os candidatos e, sem dúvidas, comprometeu a lisura e legitimidade da disputa, o que enseja o reconhecimento do abuso de poder econômico praticado por Moro.

À vista disso, o órgão ministerial recomendou a sanção pessoal de inelegibilidade à Sérgio Moro e seu primeiro suplente, Ricardo Guerra, sob o prisma de terem responsabilidade subjetiva nos ilícitos, bem como a cassação integral da chapa, em consonância com o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária e da previsão legal expressa do art. 22, XIV, da LC n. 64/90.

Dado que o excesso de gastos está documentado nas ações, ainda que não na medida apontada pelos acusadores, a conjectura no mundo jurídico é de qual a cassação de Moro, já no TRE/PR, é bastante presumível.

Na hipótese de ser condenado pelo TRE/PR, o Senador ainda pode interpor recurso ao TSE, que terá efeito suspensivo, o que significa dizer que ele permanece no cargo até que sua cassação seja confirmada pela Corte Eleitoral Superior. Se confirmada a cassação de Moro pelo Tribunal Superior Eleitoral ele deverá ficar inelegível por 8 anos, além de que o Código Eleitoral determina que a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário pela Justiça Eleitoral acarretará a realização de eleições suplementares, ou seja, novas eleições.

Uma curiosidade do processo é que as principais peças apresentadas pela Federação Brasil da Esperança são epigrafadas com frases proferidas pelo próprio Senador Sérgio Moro rechaçando a prática de uso indevido do dinheiro público, caixa dois e corrupção em campanhas eleitorais.

Fontes:
AIJES 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000
RO 0601616-19 (MS)
Lei n. 9.504/1997
Código Eleitoral – Lei n. 4.737/1968

Artigo por: Bruna de Farias Ferreira Leite e Fernanda Simões Viotto Pereira, advogadas eleitoralistas


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Fernanda Viotto
Fernanda Viotto
Advogada eleitoralista

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