Aspectos Jurídicos do caso Larissa Manoela

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Aspectos Jurídicos do caso Larissa Manoela | Juristas
Dra. Alexssandra Franco de Campos
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP., Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Com 22 anos de idade, Larissa Manoela resolveu expor para o Brasil, em entrevista ao Fantástico, detalhes familiares e financeiros de seus 18 anos de carreira, revelando a ocorrência de rompimento com seus pais, além de informar que não pretende brigar pelo patrimônio acumulado no valor de R$ 18 milhões de reais, deixado a seus genitores.

Segundo a atriz, seus pais a submetiam a uma rigorosa administração financeira, pela qual ela dependia de autorização dos seus genitores para toda e qualquer providência financeira, até mesmo para comprar um simples milho na praia.

Larissa apresentou ao Fantástico uma troca de mensagens ocorrida em outubro de 2022, em que requisitou R$ 10,00 a mãe para que pudesse adquirir um milho na praia: “Pai, você poderia fazer uma transferência para minha conta? Preciso pagar por um milho, um sorvete e um mate aqui na praia, por favor?”

Silvana, a mãe de Larissa, comunicou a filha que a conta estava sem saldo, realizando a transação via Pix diretamente ao vendedor de milho.

Cansada do controle dos pais, a atriz decidiu tomar conhecimento sobre a situação do seu patrimônio, tendo descoberto que a empresa “Dalari”, criada em 2014 e que concentrava contratos, apresentava 98% das suas cotas societárias em nome dos seus pais, sendo que somente 2% lhe pertenciam.

No entanto, na holding que administrava todo o patrimônio, Larissa possuía 33% dessas cotas. Por esses motivos, a atriz se sentiu enganada, mas não quis iniciar uma briga por esses bens, abrindo mão do seu patrimônio em prol dos pais.

Essas questões nos levam a perguntar se os pais, de fato teriam direito a parcela do patrimônio da atriz, por terem colaborado para o seu sucesso.

A bem da verdade, no Estatuto da Criança e do Adolescente e também no Código Civil brasileiro não há qualquer previsão de remuneração aos pais da criança que sejam seus agentes.

Por outro lado, também não se põe em dúvida que o apoio dos pais de Larissa foi essencial ao sucesso da atriz, considerando-se que a criança necessita de apoio e acompanhamento constante.

O que interessa distinguir é se os pais de artistas mirins estão apoiando seus filhos, ou, usando-se um trocadilho, se apoiando neles, ao explorar seu talento e potencial econômico para obter vantagem própria.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

A legislação brasileira restringe ao máximo a possibilidade de trabalho infantil, sendo que no caso de artistas mirins, é necessária uma autorização da Vara da Infância e da Juventude para o trabalho, com o requisito de que o valor recebido seja integralmente investido em benefício da criança.

Por outro lado, não é raro se observar que muitos pais deixam seus afazeres e carreiras para se dedicarem, com muito esforço, à carreira dos filhos, sendo justo o recebimento de um comissionamento por esse trabalho.

O que se pode afirmar, posto que está na legislação brasileira, é que pais representam menores de 16 anos e os assistem dos 16 aos 18 anos, nos termos do artigo 1.690 do Código Civil, sendo uma obrigação dessa representação, a de preservação do patrimônio da criança ou do adolescente, estando impedidos de onerá-lo ou diminuí-lo, nos termos do artigo 1691 do Código Civil.

Entretanto, Larissa Manoela revelou que, através de montagens societárias, o patrimônio e todo o recebimento do seu dinheiro não estão em seu nome, mas sim em nome de empresas, que majoritariamente pertencem a seus pais.

Larissa poderia questionar referidos contratos, enquanto a atriz era criança quando estes foram elaborados, e todos os atos praticados em nome de uma criança podem ser revistos quando esta completa 18 anos, e anulados, caso se comprove um vício ou nulidade. Mas a atriz teria que se apressar, porquanto o prazo prescricional de 05 anos está bem próximo do fim.

O que se conclui é que, possivelmente, faltou diálogo familiar, conversas inclusivas acerca do que poderia ser feito com o patrimônio e as necessidades de cada um. O conflito assistido acaba sendo um triste e doloroso drama familiar, como tantos outros do “show business”, como de Macaulay Culkin e Britney Spears, que também tiveram problemas com seus pais acerca da disposição de seus bens.


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Alexssandra Franco de Campos
Alexssandra Franco de Campos
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Curso de extensão em Direito Tributário pelo IBDT/SP, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autora de artigos e palestras. Participante como autora do livro “Novos Olhares sobre as imigrações internacionais.” Atualmente é sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados.

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