O processo de divórcio muitas vezes pode se tornar algo conflituosamente estressante e traumático para todos os membros da família, em especial para as crianças e adolescentes. É sempre bom lembrar aos pais para evitarem discussões e brigas na frente dos filhos, pois a ruptura conjugal por si só já traz grandes mudanças, e as eventuais brigas e discussões em frente aos filhos lhes proporcionarão lembranças emocionais prejudiciais ao desenvolvimento dos mesmos.
A separação do núcleo familiar pode ser agravada com a disputa da guarda dos filhos, questões financeiras e patrimoniais e sentimentos pessoais por parte dos envolvidos. Esse é o momento para os pais pensarem com calma ao tomarem novas decisões a fim de buscarem os meios de adaptação necessários tanto para os filhos quanto para si mesmos, principalmente por também estarem em um processo de transição de nova formatação de vida e convivência familiar.
A forma como os pais lidam com essas questões influenciam diretamente como os filhos se adaptarão a nova realidade familiar.
Evitar envolver a prole nas disputas do casal é a melhor maneira de não prejudicar lhes psicologicamente, em especial ao desenvolvimento dos mesmos. Especialistas da psicologia ressaltam que o despreparo dos pais em situações como essa, principalmente se tratando de alienação parental, provoca graves consequências na formação emocional e social dos filhos.
A alienação parental encontra-se prevista na Lei n.º 12.318/2010, e descrito as formas de tal prática no parágrafo único do art. 2º, bem como, no caput do mesmo artigo considerada o ato de alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos seus genitores, avós ou pelos que tenham sua guarda.
O comportamento dos pais durante e após o divórcio, pode vir a trazer a total demolição do instituto família, influenciando na criação de uma nova programação psicológica nas crianças.
Estudos comprovam que as inquietações e insatisfações dos genitores acabam se projetando sobre os filhos, o que já se considera alienação parental.
Os pais devem se conscientizar que a parentalidade deve superar a ruptura conjugal. Seguindo este pensamento, o Brasil adotou a Oficina de Pais e Filhos, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Em 2014, o órgão, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção destas oficinais como política pública e prevenção de conflitos familiares, disponibilizando vídeos e apresentações no portal do CNJ.
As oficinas acontecem uma ou duas vezes ao mês, com duração de quatro a seis horas, composta por profissionais voluntários capacitados para atuar nas modalidades: pai, mãe, adolescentes e crianças, a fim de promover a reflexão acerca do divórcio e parentalidade aos participantes, explanando as mudanças da família.
Nossos legisladores também buscam a saúde psicológica e o desenvolvimento de filhos de pais separados, vindo a ser publicada a lei 13.058/2014, incluindo a guarda compartilhada como sendo o meio de convivência entre filhos e cônjuges, especialmente quando os pais não tenham consenso sobre a guarda dos filhos e ambos estão aptos a exerce-la.
Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.318 – Alienação Parental – com o seguinte fundamento: “Inibir a alienação parental e atos que dificultem o convívio entre a criança e seus genitores”.
Assim, concluímos que, os pais devem antes de mais nada, pensarem em seus filhos, pois o nosso ordenamento jurídico assim o faz, ou seja, o principio da proteção da criança e do adolescente para conviverem com ambos os genitores de maneira equilibrada. A ruptura conjugal não é sinônimo de ruptura parental.
Autor
*Paulo Eduardo Akiyama é advogado atuante no direito de família e direito empresarial.