Crime cibernético, o que mudou com o tempo

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Antigamente, os crimes cometidos pela internet não eram levados com tanta seriedade. Hoje, porém, o assunto está muito mais evoluído.

Não há dúvidas de que a internet é uma tecnologia extremamente útil, que deixa a vida de todos ainda mais fácil e prática. Afinal, hoje é possível movimentar a conta bancária, fazer compras, estudar, trabalhar e fazer mais muitas outras coisas sem precisar sair de casa.

Porém, toda essa liberdade também trouxe alguns males, como a falta de responsabilidade acerca dos atos que são cometidos na internet, já que as pessoas acreditam que nem tudo é levado a sério e que podem fazer aquilo que quiserem, como se fosse uma terra sem lei.

Algumas pessoas ainda pensam assim, é verdade, mas a responsabilidade civil e criminal de uma pessoa é a mesma fora da internet e dentro dela. Portanto, um crime cibernético possui a mesma validade de um crime cometido no “mundo físico”.

Felizmente, essa evolução pode ser facilmente percebida nos dias de hoje, mas nem sempre foi assim. Entenda como os crimes pela internet eram tratados há alguns anos e como esse processo é encarado atualmente.

Os primórdios do crime cibernético

Quem pensa que os crimes pela internet começaram há apenas alguns anos está redondamente enganado. Na verdade, a primeira ocorrência de que se tem registro data de 1973, ou seja, há mais de 44 anos.

O criminoso virtual era John T. Draper, norte-americano hoje com 75 anos de idade. Ele descobriu que o apito de plástico que era oferecido como brinde em uma caixa de cereal matinal produzia sons exatamente na mesma frequência que era usada para acessar o satélite para ligações de longa distância, com um tom de 2.600 Hz.

Com isso, Draper conseguia fazer ligações sem precisar pagar por elas. Depois da descoberta, os Estados Unidos da América precisaram mudar a frequência que era usada para realizar as ligações. Draper também ajudou a cunhar o termo “phreaker” (phone + freak), que representa um hacker da telefonia.

O hacker foi preso em 1972 e condenado a 5 anos de prisão por fraude. Curiosamente, Draper ensinou suas técnicas de “phone freaking” a dois rapazes que viriam a ser alguns dos mais importantes no mundo da tecnologia: Steve Jobs e Steve Wozniak, que posteriormente fundaram a Apple Computer.

Não há como precisar que esse foi o primeiro crime cibernético da história, mas certamente está entre os primeiros e ganhou notoriedade mundial, já que é conhecido até os dias de hoje.

A evolução dos crimes pela internet

A praticidade, o fácil acesso e a dificuldade de identificar todos os usuários com precisão absoluta tornou a internet um lugar em que a ocorrência de crimes seria muito comum.

É comum ver casos em que a rede mundial de computadores é usada como uma plataforma para roubo e furto de dados, informações pessoais e até mesmo de dinheiro, mas não é apenas nisso que consistem os crimes virtuais.

Uma série de delitos possíveis de serem cometidos através da internet podem ser enquadrados no Código Penal, mesmo sem que haja uma legislação específica para isso. Alguns deles são os seguintes, com os respectivos artigos do Código Penal que os enquadram:

  • Apropriação indébita (168);
  • Crime de ameaça (147);
  • Violação de direito autoral (184);
  • Estelionato (171);
  • Incitação ao crime (286);
  • Ato obsceno (233).

Além destes, existem também outras condutas criminosas cujo enquadramento não se dá no Código Penal, mas sim em outras leis, como a pedofilia (artigo 241 da Lei 8.069/90), por exemplo.

É possível encontrar pessoas que cometem tais crimes em fóruns e redes sociais por toda a internet. Um dos motivos para que elas não temam essas situações é o baixo número de denúncias, que ainda é uma realidade no Brasil. Porém, a tendência é de que isso mude com o passar do tempo.

Crimes cometidos na internet que resultaram em condenações

O número de crimes que são efetivamente denunciados e resultam em penas para quem os comete é cada dia maior. Alguns dos casos são os seguintes:

Ofensa a um advogado no WhatsApp

O advogado Leopoldo Rocha Ferreira da Silva participava de um grupo no WhatsApp com outras 24 pessoas. Uma delas o chamou de advogado de porta de cadeia, e o caso foi para a justiça.

Depois do julgamento, ficou definido que o ofensor pagasse uma multa de R$ 2 mil, sob a alegação de danos morais.

Fotos íntimas de Carolina Dieckmann

Esse é um dos casos mais famosos do Brasil. No ano de 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve algumas fotos íntimas vazadas na internet e foi vítima de chantagem por parte dos criminosos, que posteriormente foram detidos.

O caso ganhou tanta repercussão que chegou até o Congresso Nacional, o que fez com que a Câmara dos Deputados aprovasse um projeto de lei que trata de crimes cibernéticos e determina punições específicas para casos de violação de senhas e invasão de computadores, entre outros.

Operação Pégasus

Esse já é um fato mais antigo, mas que também repercutiu bastante na época. A operação da Polícia Federal investigou e prendeu 114 hackers em sete estados do Brasil, que pertenciam a um grupo estimado de ter roubado mais de R$ 80 milhões.

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O futuro dos crimes cibernéticos

Nem todos os casos são denunciados atualmente, mas é inegável que as pessoas dão muito mais importância aos crimes virtuais hoje em dia do que o faziam há alguns anos. Porém, com a popularização da internet, são grandes as chances de que os crimes continuem acontecendo.

Desde que cada um faça a sua parte e denuncie tudo o que é considerado como ato criminoso, a internet se tornará um ambiente muito mais seguro e tranquilo para todos.

Quem infringir essas determinações será julgado de acordo com o que a lei manda e responderá por todos os seus crimes na Justiça. Consequentemente, os interessados em agir ilegalmente pensarão várias vezes antes de cometer qualquer delito na internet.

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