Mantido plano de Saúde do Exército à filha de militar falecido

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Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

Mantido o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. A decisão unânime, foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A manutenção do Plano de saúde havia sido indeferida na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau.

Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido. A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.

O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que  “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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