Supremo proíbe invocação de ‘defesa da honra’

Data:

Código de Normas Judicial é alterado para facilitar a identificação de processos de feminicídio
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Em decisão tomada à meia-noite de sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional invocar a “legítima defesa da honra” como argumento para amenizar sentenças em casos de feminicídios. A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

A decisão unânime do STF define a tese da legítima defesa da honra como inconstitucional, “pois contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero”.

Os 11 ministros que compõem o Supremo iniciaram o debate sobre o tema há mais de uma semana, na quinta feira (11), seguindo o voto do ministro Dias Tololli, a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello,já haviam garantido maioria na votação.

Pelo menos cinco mulheres foram assassinadas ou vítimas de violência por dia em 2020, os dados da Rede de Observatório da Segurança. Em todo o ano, foram registradas 105.821 denúncias policiais de violência contra a mulher no Brasil, 72% delas relacionadas à violência no âmbito doméstico ou familiar, segundo relatório divulgado há uma semana pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. O contexto da pandemia do coronavírus levou a esse aumento, segundo o ministério.

Com informações do UOL e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.