Direito Constitucional

STF redefine limites para os “penduricalhos” e mantém debate sobre remuneração acima do teto constitucional

O STF definiu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, posteriormente flexibilizou parte dessas restrições e passou a fiscalizar o cumprimento das regras pelos tribunais estaduais. Enquanto isso, a regulamentação definitiva do tema permanece pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.

Juiz manda Meta suspender perfil de influenciador por publicações consideradas discurso de ódio

A Justiça de Pernambuco determinou, em caráter liminar, a suspensão do perfil de um influenciador digital no Instagram por entender que ele utilizava a plataforma para divulgar discursos de ódio contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis. A decisão destacou que a liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias e concluiu que a remoção de conteúdos específicos seria insuficiente para impedir a continuidade das condutas, determinando à Meta a suspensão integral da conta.

Suprema Corte da Noruega restabelece registro das Testemunhas de Jeová e reforça proteção à liberdade religiosa

A Suprema Corte da Noruega anulou as decisões administrativas que haviam retirado o registro oficial e suspendido os subsídios públicos destinados às Testemunhas de Jeová. A maioria dos ministros concluiu que o Estado não demonstrou violação suficiente aos direitos das crianças nem ao direito de livre desligamento da religião para justificar a intervenção estatal. O julgamento reforça a proteção à liberdade religiosa e à autonomia das organizações confessionais, estabelecendo parâmetros para a atuação do poder público nesse tipo de conflito.

Alexandre de Moraes afasta aplicação do teto legal de R$ 500 às anuidades da OAB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou no sentido de afastar a aplicação do limite de R$ 500 previsto na Lei...

Visão do Direito: o Brasil que cobra, mas não indeniza

Fábio Scolari"Precatório não é favor, é indenização. É o reconhecimento de que o Estado falhou"O Brasil é implacável para cobrar, mas complacente para reparar....

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