Direito Constitucional

Quinto país ou quinto dos infernos?

Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial (área de 8.515.767 km2), equivalendo aproximadamente a 96 (noventa e seis) vezes a extensão territorial de Portugal. Com mais de 202 (duzentos e dois) milhões de habitantes e, ocupa também a posição de quinto país mais populoso do planeta.

Artigo: A separação de poderes

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

ARTIGO: A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.

Com veto parcial do presidente Lula, o marco legal das garantias é oficialmente sancionado

O Projeto de Lei 4188 introduz modificações nas diretrizes relativas a empréstimos financeiros e estabelece novas regulamentações para a utilização de bens como garantia. O seu objetivo primordial é a redução dos custos e das taxas de juros associadas a essa modalidade de operação.

Uma análise jurídica sobre o tema da Repercussão Geral do STF nº 671

Imagine a seguinte situação: servidores públicos que não foram nomeados em concurso público, mesmo aprovados, por inércia da administração pública, decidem pedir indenização por danos materiais, compatível com os efeitos patrimoniais decorrentes de ato omissivo ilegal.

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