Decisão do STJ reconhece conflito de interesses e ordena produção antecipada de provas em caso Kabum

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Decisão do STJ reconhece conflito de interesses e ordena produção antecipada de provas em caso Kabum | Juristas
Créditos: izzetugutmen / iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pleito formulado pela defesa dos fundadores da Kabum, os irmãos Thiago e Leandro Ramos, e, por maioria de votos, 4 a 1, determinou que o Banco Itaú apresente documentos e correspondências eletrônicas (e-mails) relacionados à alienação do e-commerce para a Magazine Luiza.

Os irmãos Ramos sustentam que o Itaú agiu em situação de conflito de interesses na negociação da referida venda, em virtude do vínculo pessoal e histórico do executivo do banco responsável pela assessoria aos autores na operação, Ubiratan Machado, com Frederico Trajano, Diretor-Presidente da Magazine Luiza. Tal vínculo, alegam, inclui mais de duas décadas de relação familiar (cunhado), além de laços de amizade e padrinho de casamento.

Afirma-se, na exordial, que essa proximidade foi deliberadamente ocultada durante todo o trâmite negocial, sendo que, em reuniões relacionadas ao negócio, o referido executivo teria adotado postura de desconhecimento do laço familiar existente com Trajano.

Os autores também imputam ao assessor financeiro a conduta de sabotagem intencional de propostas concorrentes apresentadas por terceiros interessados na aquisição da Kabum, com o objetivo de favorecer exclusivamente o comprador Magazine Luiza.

Ademais, alegam que o Itaú incorreu em violação do dever fiduciário, atuando simultaneamente para ambas as partes envolvidas na negociação, o que configuraria exercício concomitante de mandato em conflito, bem como percepção de comissões em duplicidade.

Em decorrência, os irmãos Ramos propuseram ação de produção antecipada de provas, requerendo acesso amplo a documentos, e-mails e mensagens eletrônicas trocadas pelos executivos do banco.

O juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central julgou procedente o pedido, reconhecendo indícios suficientes da existência de conflito de interesses. Contudo, a decisão foi reformada em grau de recurso.

No presente julgamento, o STJ, por maioria de quatro votos contra um, deu provimento ao recurso dos autores e confirmou a procedência do pedido de produção antecipada de provas, determinando que o Banco Itaú apresente toda a correspondência eletrônica mantida com a Magazine Luiza e demais interessados na operação, para apurar eventual ocultação dolosa de propostas concorrentes.

Cumpre destacar que, em fevereiro do corrente ano, a Corte do Distrito Sul de Nova York já havia proferido decisão favorável aos irmãos Ramos, ordenando que o Itaú BBA USA fornecesse documentação referente à emissão de ações da Magazine Luiza no mercado estadunidense.

Em nota oficial, o Banco Itaú informou que a venda da Kabum foi realizada mediante processo competitivo, diligente e transparente, envolvendo convite a mais de 20 potenciais interessados nacionais e internacionais, dos quais cinco apresentaram propostas formais. O banco afirmou que, com a decisão judicial, os ex-acionistas terão acesso apenas a documentos que comprovam os fatos já de seu conhecimento, dada sua participação ativa em todas as fases negociais, inclusive na avaliação e escolha das propostas.

Por fim, o Itaú manifestou pesar pelas ações judiciais consideradas infundadas, as quais, segundo a instituição, visam confundir a opinião pública e constranger seus executivos, reiterando o elevado nível de profissionalismo e rigor que norteou o processo de venda.

(Com informações do site Metrópoles)

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