A questão de como lidar com os bens de um ente falecido, que deixou propriedades a inventariar, depósitos em contas bancárias ou valores a serem recebidos de ações judiciais em andamento, ou precatórios é um assunto frequentemente discutido.
O primeiro passo para acessar os bens de um falecido envolve a abertura de sucessão hereditária, determinando uma pessoa responsável pela administração dos bens e dívidas deixados pelo falecido. No entanto, quando se trata de precatórios a serem recebidos, o procedimento é diferente. Nestes casos, é necessário que o interessado realize a habilitação de herdeiro, um processo respaldado pelo artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo descreve que a habilitação processual é necessária quando uma das partes envolvidas em um processo falece e deve ser substituída por seus sucessores legais.
Portanto, o primeiro passo é determinar se o falecido era o titular de algum processo contra a União, Estado ou Município. Depois, é crucial identificar em qual estágio o processo se encontrava no momento do óbito do beneficiário, de acordo com Jéssyca Omena, advogada especializada em Direito Administrativo, com foco em ações envolvendo Servidores Públicos, na Martorelli Advogados.
“O procedimento deve acontecer por via judicial, e após sua conclusão, o processo volta a tramitar independente da fase que estava antes do falecimento do beneficiário, seja na fase de conhecimento, inscrição ou pagamento do precatório”, informa.
A advogada também explica que o entendimento atual do Tribunal Regional da 5ª Região (JF5) é de permitir a habilitação direta dos herdeiros, dispensando a necessidade de comprovar a existência de um processo de inventário ou de bens a inventariar. Isso porque a habilitação de todos os sucessores do falecido é vista como a abordagem mais segura para permitir que as partes continuem no processo.
“É importante esclarecer que o procedimento de habilitação de herdeiros tem como principal fundamento a substituição processual da pessoa falecida, bem como a continuidade do processo, sendo o recebimento dos valores oriundos de precatório fase subsidiária a comprovação da sucessão nos autos”, enfatiza.
Portanto, é fundamental contar com a assistência de um profissional especializado na área, considerando a natureza específica dos processos judiciais movidos contra a União, Estados e Municípios, bem como a complexidade do procedimento relacionado ao registro de precatórios.
Com informações da Assessoria.
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