Direito Tributário

Tributação de combustíveis pela LC 192/2022: mudanças para os contribuintes e a ADI 7164

Muito tem se falado sobre o aumento dos preços dos combustíveis. Entre as diversas causas apontadas como motivadoras do aumento relevante, a tributação ganhou destaque nos debates, especialmente em razão de discussões entre o Executivo Federal e os Estados, acusando e isentando respectivamente, o ICMS como um dos fatores para esse aumento de combustíveis.

A Greve da Receita Federal e as alternativas para diminuição dos prejuízos causados aos importadores

Em vigor desde dezembro de 2021, a “Operação Padrão” dos auditores fiscais da Receita Federal persiste ao longo do primeiro semestre de 2022 e causa imensuráveis prejuízos à população, especialmente às indústrias que dependem do desembaraço aduaneiro de mercadorias para abastecimento de seus processos produtivos e fornecimento aos clientes.

IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS

Em 19/04/2022 foi protocolado Embargos de Declaração no caso REsp nº 1.968.755 / PR, contra decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por unanimidade, que não se pode aplicar por analogia o entendimento já proferido pelo Tribunal no sentido de não serem tributados pelo IRPJ e CSLL os benefícios de créditos presumidos, visto o caso concreto não guardar idêntica similitude fática com o precedente, uma vez que o tipo de subvenção é diferente daquela já apreciada.

Dos crimes contra a ordem tributária

Por que criminalizar condutas relacionadas ao pagamento de tributos? Por meio de uma leitura sistemática da Constituição da República podemos notar que não é possível interpretar o Direito Tributário como antigamente. Já não é mais adequado estudar e aplicar esse ramo do Direito como aquele direcionado ao interesse público concernente à arrecadação do Estado e, de outro lado, a proteção de garantias dos contribuintes.

STJ, Novo Paradigma: não incide I.R. sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias

Em 08 de fevereiro de 2022, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o seu entendimento em tema de alta relevância nacional, ao decidir que não mais incide o Imposto de Renda (I.R.) sobre os juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.

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