Andrey Felipe

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Dos crimes contra a ordem tributária

Por que criminalizar condutas relacionadas ao pagamento de tributos? Por meio de uma leitura sistemática da Constituição da República podemos notar que não é possível interpretar o Direito Tributário como antigamente. Já não é mais adequado estudar e aplicar esse ramo do Direito como aquele direcionado ao interesse público concernente à arrecadação do Estado e, de outro lado, a proteção de garantias dos contribuintes.

Dos crimes contra às relações de consumo

Para que se compreenda porque o Direito Penal se imiscuiu na seara do Direito do Consumidor é preciso conhecer um pouco de filosofia, isso porque o atual “estado da arte”, isto é, o contexto socioeconômico em que vivemos, passa despercebido às lentes exclusivas dos operadores do Direito.

Direito Penal Empresarial – Crimes Contra a Ordem Econômica

Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.

Introdução ao Direito Penal Empresarial

Nesta curta série de publicações semanais pretendo apresentar um panorama geral sobre os delitos que podem ser cometidos por empresários, gestores, administradores ou qualquer pessoa que faça parte da estrutura organizacional de uma sociedade empresária.

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