Ana Leiza Alteia
Com a evolução digital em diversas áreas , houve também a evolução no âmbito jurídico. Atualmente, muito explorado pela Jovem Advocacia nos trabalhos diários , com o intuito de gerar eficiência e otimização do tempo e manuseio de dados temos os institutos da Jurimetria e da Inteligência Artificial explorado no universo jurídico.
O termo Jurimetria, vem para explorar todas as atividades jurídicas sendo evoluídas no âmbito digital, trocando as cargas dos processos , livros, papéis físicos, por downloads , cadastros, confecções de guias, relatórios inteligentes, tratamentos de arquivos eletrônicos, dentre outros.
Esta explanação se torna importante, tendo em vista que, ainda há muitos escritórios e advogados unipessoais ou sociedades de advogados mais experientes que ainda não intimamente ligados com a digitalização dos processos jurídicos que vem se apresentando no ambiente jurídico, mas, é importante ultrapassarmos este paradigma e demonstrarmos que a digitalização veio para explorar e trazer celeridade em nossas atividades laborais diárias feitas com o auxílio de softwares jurídicos.
Contudo, para utilizá-los é necessário agirmos de forma adequada , com respeito a princípios constitucionais e ética.
Ainda, conforme a escritora e estudiosa Tatiana Rodrigues, afirma em sua obra que : “ …O senso de organização, a visão macro de toda a operação, e o foco no controle são características do profissional administrativo, por isso, é algo inovador e novo na advocacia.” RODRIGUES, Tatiana. Controladoria jurídica e inovação. 1. ed. São Paulo: Contentus, 2020. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br.
A título exemplificativo acerca da Jurimetria e sua implementação, vejamos: um determinado cliente chega ao escritório de advocacia e é prontamente recomendado a realizar o seu cadastro para então abrir “ficha” ao seu caso com o advogado que irá atendê-lo, logo, este mecanismo é inserido totalmente no software jurídico para os colaboradores necessários através da Jurimetria e da IA.
Vale ressaltar que, o termo inovação é tão plausível no âmbito jurídico, inserida desde lei a 13.243 de 2016.
Com isso, a Jurimetria e a IA podem ser usadas desde a precificação de uma ação para o cliente, até o o fim de uma demanda, mas com celeridade e eficiência.
Ainda, a Jurimetria utiliza-se de meios matemáticos e algoritmos de “machine larning” precisos com o intuito de fornecer dados cada vez mais precisos e, realizar a automação de processos jurídicos aos operadores do Direito.
Quanto a IA, esta é capaz de realizar tarefas precisas com a perfeição igual ou acima da capacidade humana, mas com celeridade , ou seja, com a capacidade de absorver grande volume de dados em pouco tempo. Tudo isso, para que a Advocacia seja cada vez mais lapidada e rápida, contribuindo assim, para a redução da jornada de trabalho e o aumento da maximamização de dados em tempo recorde com qualidade, assim como é o meio digital em outras áreas.
Em contrapartida, temos que diferenciar que Jurimetria não é a mesma coisa que IA degenerativa, enquanto a Jurimetria é o processo de análise de dados do Direito de forma precisa, a IA degenerativa é a criação e automação destes dados . Dessa forma, são institutos distintos que se complementam.
Todavia, também é importante frisar um ponto sensível quanto aos meios de utilização de Jurimetria e IA , visto que, ambos são mecanismos que devem ser utilizados com transparência e revisão de informações, dados e resultados, a fim de , rechaçar qualquer tipo de erro ou fraude, que possam prejudicar todos os envolvidos, e em respeito a princípios e valores tais como: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana , Transparência, Ética , Governança , Responsabilidade e de todos os Direitos Fundamentais.
Por conseguinte, ressalta-se, a IA não substitui o ser humano mas o auxilia.
Referências bibliográficas:
“Controladoria Jurídica e Inovação”- 1 º edição- Antonie Youssef Kamel; “Controladoria jurídica e Inovação”- 1º edição- Tatiana Rodrigues;
“Inteligência Artificial e Jurimetria no Poder Judiciário”- Luiz Antônio Loureiro Travarin;
“O uso da inteligência artificial no processo judicial – https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/7042/9400, , Lumen Virtus, Alexandre Barbosa Nogueira , Lauro Liberato Junior
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Ana Leiza Alteia