Artigos

O sharenting e os filhos de pais separados

Créditos: Epiximages | iStock

Nada mais comum, nos dias atuais, do que a exposição nas redes sociais. Dia a dia nos deparamos com dezenas de fotos de pessoas nas mais variadas situações: viagens, passeios... Questões cotidianas da vida pulam em nossas telas o tempo todo. As crianças, como não poderia deixar de ser, acabam fazendo parte desta realidade e ficam expostas, muitas vezes pelos próprios pais, ao mundo digital.

A prática de compartilhar fotos e informações acerca dos filhos e do exercício da parentalidade passou a ser conhecida como "sharenting", termo criado da junção das palavras em inglês "share" (compartilhar) e "parenting" (criação, cuidado parental). Entende-se como sharenting, portanto, a prática reiterada de compartilhamento, pelos pais ou responsáveis, de imagens e informações sobre a vida do filho e de seu cotidiano (escolas, atividades extras, viagens, etc).

Há, inclusive, nesta prática, quem ultrapasse a linha do compartilhamento em suas próprias redes e crie vidas digitais paralelas em nome das crianças, dando a elas perfis próprios que são geridos por seus responsáveis.

O sharenting, por si só, possui aspectos jurídicos na própria relação entre a criança e quem posta a sua imagem ou suas informações. Fato é que, ainda que quem publique na rede tome alguns cuidados – como fazer posts apenas em ambientes privados - supondo que isso seja realmente possível na internet - a imagem da criança permanecerá na rede mundial de computadores por muitos anos, podendo causar a ela prejuízos ou embaraços em algum momento de sua vida. Sob o viés criança versus adulto o sharenting é também bastante discutível, mas não será este o objeto de questionamento neste texto.

A questão principal, por ora, é a seguinte: e quando, em caso de pais separados, um dos genitores quer publicar excessivamente fotos do filho na rede e o outro não?

De fato, ao postar conteúdo sobre uma criança na rede mundial de computadores, os pais não sabem, ao certo, onde essa imagem poderá chegar. A exposição que podia acontecer em outros tempos (de participação em conteúdo televisivo, por exemplo), ganhou uma dimensão muito maior com a popularização das redes sociais, não havendo como prever o alcance da informação e por quanto tempo o que foi publicado perdurará.

É bastante compreensível, portanto, que um dos genitores não concorde com a exposição exagerada de seu filho nas redes sociais e pretenda protegê-lo de tal prática. A publicação de imagens das crianças de maneira excessiva pode comprometer a sua intimidade, sua vida privada e o direito à sua imagem.

A própria legislação vigente garante a proteção das crianças neste sentido, ao prever, tanto no artigo 227 da Constituição Federal, quanto nos artigos 17 e 100, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente tutela aos direitos e meios efetivos de cuidado quando da violação de aspectos inerentes à exposição da criança e do adolescente.

Não podemos negar, portanto, que aquele genitor que perceber possíveis danos ao filho exposto em razão do exagero de postagens tem o direito – e mais, do que isso, o dever decorrente do direito-função que é o poder familiar – de consignar sua insatisfação e, se necessário, tomar providências judiciais para cessar a exposição demasiada da prole.

Por outro lado, aquele pai que posta a imagem do filho, também tem assegurada a sua liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento (direitos fundamentais tais como a privacidade). Deste modo, ao menos em tese, o direito deste genitor de falar de sua própria vida de maneira ampla e irrestrita - o que contemplaria tratar de momentos em que está ao lado de seus filhos e exercendo a sua parentalidade – merece guarida.

O assunto é polêmico e digno de atenção. Concluo pontuando que a exposição dos filhos nas redes sociais deve, preferencialmente, ocorrer em consenso entre os genitores (que precisam compreender, inclusive, a sua responsabilidade perante os direitos da própria criança). Caso contrário, infelizmente, restará judicializar a questão, cabendo ao Estado intervir para garantir tanto a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, quanto o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento dos pais.

Autora

Silvia Felipe é advogada do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas – SFEM. Especializada em Direito de Família e Sucessões e especialista em Direito Processual Civil (PUC-SP), Direito de Família e Sucessões (EPD), com formação em Mediação e Arbitragem (PUC-SP); Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/SP; Membro da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e Presidenta do NúcleoFam - Núcleo de Aprimoramento Prático de Direito de Família e Sucessões.

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás