PGR questiona atribuições do Detran e leis sobre segurança veicular no RJ

Data:

PGR - Brasília - Distrito Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6597), contra normas do Estado do Rio de Janeiro sobre a segurança veicular e ambiental dos veículos automotores e a fiscalização do Detran-RJ. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo o procurador, a Lei estadual 8.269/2018 prevê, em algumas hipóteses, a substituição da vistoria presencial de veículos pela autodeclaração realizada pelos proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual. A norma estabelece ainda que o Detran-RJ deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e da realização de vistoria. Já a Lei estadual 8.426/2019 conferiu a agentes do Detran-RJ a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.

Para o procurador-geral da República, as normas, de iniciativa parlamentar, violam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública. A seu ver, afrontam, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Com informações do Suprem Tribunal Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Inclusão digital ainda é desigual no Brasil e limita acesso à educação, trabalho e cidadania, aponta realidade no Recife

A realidade da Comunidade do Pilar, no Recife, evidencia que o crescimento do acesso à internet no Brasil não eliminou a exclusão digital. Apesar de estar ao lado do Porto Digital, um dos maiores polos tecnológicos do país, a população enfrenta dificuldades causadas pela falta de computadores, internet de qualidade e recursos para permanecer no ensino superior. Especialistas também apontam que práticas adotadas por operadoras de telefonia podem violar o Marco Civil da Internet ao limitar o acesso após o consumo da franquia de dados e favorecer determinados aplicativos, comprometendo o exercício da cidadania digital.

Advogado pede indenização após falso alerta da Defesa Civil e aponta falha na segurança de sistema oficial

Um advogado do Rio de Janeiro ajuizou ação contra a União pedindo indenização de R$ 50 mil após ser despertado por um falso alerta da Defesa Civil Nacional contendo a palavra "misantropia". O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço público e alerta para o risco de perda de credibilidade do sistema em situações reais de emergência. Paralelamente, a Polícia Federal investiga a possível atuação de hackers no caso, enquanto o governo federal adotou medidas para reforçar a segurança da plataforma oficial de alertas.

Justiça determina suspensão de plataforma de apostas que operava sem autorização da Loterj

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das atividades de uma plataforma de apostas esportivas que, segundo o Ministério Público, operava sem autorização da Loterj. A decisão também determina o bloqueio dos sites investigados, dos pagamentos vinculados às plataformas e proíbe a criação de novos serviços de apostas sem autorização estatal. A ação aponta ainda o uso indevido da identidade visual da Loterj e a atuação coordenada de empresas e pessoas físicas para manter a operação irregular.