Plenário do STF inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica

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Plenário do STF inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos e serviços adquiridos por entidades filantrópicas. Depois da leitura do relatório e de sustentações orais das partes e interessados, o julgamento foi suspenso e deverá ter continuidade na sessão de hoje (23).

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso discute a incidência do imposto sobre as compras de medicamentos e serviços feitos por hospital da cidade de Muriaé (MG). A análise consiste em saber se a repercussão indireta do tributo (ICMS) para o hospital teria o efeito de deslocar a figura do contribuinte de direito (o fornecedor) para o de fato (o consumidor), para fim de imunidade tributária.

Sustentações

Contrários à imunidade se pronunciaram na tribuna representantes do Estado de Minas Gerais, da União e do Distrito Federal – este em nome também de outros estados admitidos no processo na condição de amici curiae. Entre os argumentos trazidos, alega-se que a discussão é antiga no STF e os precedentes da Casa são favoráveis à tributação. Também sustentou-se que não é possível estabelecer relação tributária entre o consumidor da mercadoria e o Estado, sendo que apenas o contribuinte de direito pode ser sujeito à imunidade. A repercussão da incidência seria meramente econômica, não tributária, inviabilizando a imunidade.

Em favor da imunidade, falou o representante do Sindicato dos Hospitais Beneficentes e Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul – SINDIBERF, admitido como amicus curiae. Entre os argumentos, o advogado sustentou que o tema não é constitucional, e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o consumidor é sim parte na relação tributária. Ressaltou, ainda, que as distorções geradas pela incidência do ICMS, além de impactar no preço final pago pela entidade, prejudica a indústria nacional de equipamentos médicos, isso porque, uma vez que na importação a entidade filantrópica é contribuinte de direito, ela teria imunidade.

FT/CR

Processos relacionados
RE 608872

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

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