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Depois de negar sanção, Bolsonaro assina lei que anistia partidos políticos

Siglas seriam punidas por não destinarem os valores previstos em lei a candidaturas femininas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (17/5) uma lei que anistia partidos que não tiverem cumprido suas obrigações quanto ao financiamento e promoção de candidaturas femininas. A sanção da Lei 13.831/19 foi publicada nesta segunda-feira (20/5) no Diário Oficial da União, apesar de o presidente ter desmentido a assinatura ao longo do fim de semana.

Créditos: Xtock Images | iStock

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no mês passado, e faz alterações na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

Agora, os partidos políticos não poderão ser punidos caso não tenham cumprido a cota de um mínimo de 5% do total do financiamento eleitoral para candidaturas femininas.

O prazo para a aplicação de multas para as eleições de 2018 terminava na sexta-feira. Eles também não poderão ter suas contas rejeitadas, mas ficam obrigados a usar quaisquer saldos em conta para a promoção da difusão e participação de mulheres na política.

Saiba mais:

Veto

O presidente ainda vetou o artigo 55-D da lei. O texto define que "as disposições desta Lei terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento". A abrangência dessa regra alcançaria ações julgadas que não tenham transitado em julgado. No entanto, o Diário Oficial da União não informa as razões do veto.

Mulheres

A candidatura de mulheres se tornou um problema para o partido de Bolsonaro, o PSL. A sigla é acusada de usar candidatas “laranja” para cumprir cotas. Em Minas Gerais, ao menos cinco mulheres já vieram a público acusar o atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio - dirigente do diretório mineiro durante as eleições -, de cobrar a devolução de até 90% dos repasses de campanha das candidatas mineiras do partido.

Há denúncias também em outros estados e outros partidos.

Clique aqui para ler o texto completo da Lei

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A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX.  Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo. A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.