O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (17/5) uma lei que anistia partidos que não tiverem cumprido suas obrigações quanto ao financiamento e promoção de candidaturas femininas. A sanção da Lei 13.831/19 foi publicada nesta segunda-feira (20/5) no Diário Oficial da União, apesar de o presidente ter desmentido a assinatura ao longo do fim de semana.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no mês passado, e faz alterações na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Agora, os partidos políticos não poderão ser punidos caso não tenham cumprido a cota de um mínimo de 5% do total do financiamento eleitoral para candidaturas femininas.
O prazo para a aplicação de multas para as eleições de 2018 terminava na sexta-feira. Eles também não poderão ter suas contas rejeitadas, mas ficam obrigados a usar quaisquer saldos em conta para a promoção da difusão e participação de mulheres na política.
O presidente ainda vetou o artigo 55-D da lei. O texto define que "as disposições desta Lei terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento". A abrangência dessa regra alcançaria ações julgadas que não tenham transitado em julgado. No entanto, o Diário Oficial da União não informa as razões do veto.
A candidatura de mulheres se tornou um problema para o partido de Bolsonaro, o PSL. A sigla é acusada de usar candidatas “laranja” para cumprir cotas. Em Minas Gerais, ao menos cinco mulheres já vieram a público acusar o atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio - dirigente do diretório mineiro durante as eleições -, de cobrar a devolução de até 90% dos repasses de campanha das candidatas mineiras do partido.
Há denúncias também em outros estados e outros partidos.
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