Opinião

ARTIGO: "Quem manda aqui sou eu": lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

A imparcialidade como elemento essencial da heterocomposição

A existência de conflitos é tão inerente à aglutinação humana que, em linhas mais aprofundadas deve estar presente na própria conceituação da vida em sociedade. Até mesmo entre os animais não humanos são bastante recorrentes os duelos originados em demarcações de territórios, disputas pela mesma fêmea, ou diversas outras situações conflituosas que acabam ocasionando desafios e brigas físicas, com imprevisíveis consequências.

Ser rico não é ter desconto - Taxação de super-ricos e empresas offshores

PL 4.173 aprovado na Câmara: entenda os próximos passos e os impactos no IRPF Em nova tentativa de alterar a tributação de ativos offshore, em 29 de agosto de 2023 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.173 (PL 4.173), que propõe alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

Com veto parcial do presidente Lula, o marco legal das garantias é oficialmente sancionado

O Projeto de Lei 4188 introduz modificações nas diretrizes relativas a empréstimos financeiros e estabelece novas regulamentações para a utilização de bens como garantia. O seu objetivo primordial é a redução dos custos e das taxas de juros associadas a essa modalidade de operação.

Liberdade de Consciência, Liberdade de Manifestação do Pensamento e Liberdade de Imprensa no Brasil

O Estado Brasileiro constitui-se pelas normas instrumentalizadas na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tendo seguido a técnica dogmática de eleger o ser humano como seu bem jurídico tutelado. Outros bens jurídicos protegidos orbitam em torno da pessoa humana como elementos necessários ao bom desenvolvimento do Homem, mas jamais mitigando ou relativizando o seu protagonismo dentro do panorama protetivo. Não à toa, a Magna Carta elenca seus fundamentos voltados à organização das repartições em prol das pessoas, com menção expressa à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF/88) e à eleição da Democracia, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.

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