Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde

Data:

Sistema Único de Saúde
Créditos: fotoquique | iStock

Em estudo recente realizado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

A Constituição da República de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além do seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os Estados e os Municípios. Nossa constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS) que, sem margem para dúvidas, é um dos melhores, mais amplos e importantes programas sociais do mundo, atingindo a totalidade da população brasileira, sem a exigência de contraprestações, a um universo de mais de 200 milhões de pessoas.

O constituinte de 1988, prevendo as ameaças que se avizinhavam no futuro (que já chegou), marcou essas conquistas com a imutabilidade das cláusulas pétreas, impedindo que fossem reduzidas ou extintas pelas futuras gerações inclusive por meio de emendas à constituição, Oxalá!

Essa farta previsão de direitos não excluiu a possibilidade de os particulares prestarem serviços de saúde, aumentando o leque da prestação desse direito público à chamada saúde suplementar pelos planos privados de assistência à saúde e pela medicina privada. De acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os planos devem prestar de forma continuada, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, a assistência à saúde por meio de profissionais ou serviços de saúde. A lei que completou seu vigésimo aniversário, já passou por várias modificações e pode passar por muitas outras mais. Para a fiscalização do correto cumprimento dessa lei foi criada no mesmo ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar o setor e, principalmente, proteger os consumidores.

Passados 30 anos da constituição e 20 da criação da ANS qual cenário podemos encontrar no Brasil? Certamente caminhamos muito e devemos continuar no caminho, mas também é certo que não estamos onde sonhava o constituinte dos anos 80.

Desde 2014 o número de pessoas com planos de saúde vem diminuindo consideravelmente, a ponto de transformar esse serviço no terceiro maior sonho de consumo da população brasileira, perdendo apenas para educação e casa própria, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em 2017.

A razão da diminuição é de fácil descoberta, a perda do desemprego de mais de 14 milhões de brasileiros nos últimos anos que, além de deixar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social com a ausência dos salários, retira delas as vantagens conferidas por muitos empregos formais, o acesso à saúde suplementar. Fecham-se as portas do trabalho, abrem-se as do Judiciário.

Esses 14 milhões de pessoas deixaram de ter acesso a um serviço pago que, em tese, deveria trazer mais agilidade e conforto do que os serviços públicos. Esses por sua vez, já acostumados a trabalhar nos limites de seus capacidades, em um pequeno espaço de tempo ganharam um grande número de usuários que migraram, de forma não desejada, dos seus planos de saúde privados para o sistema público. São como 14 milhões de refugiados que foram obrigados a sair de onde estavam para um lugar em que não querem ficar.

Se por um lado temos mais usuários, por outro temos menos recursos. A mesma crise que retirou os empregos diminui a arrecadação de impostos e com eles os investimentos, criando um ciclo vicioso no qual o maior prejudicado é o cidadão, seja o que acabou de ingressar no SUS, sejam aqueles que lá já estavam e tinham nele o seu único refúgio.

Esses “novos usuários”, em regra, possuem um grau muito mais elevado de exigência de qualidade e agilidade dos serviços e maior noção de seus direitos, fazendo com que busquem no Judiciário obter primazia dos seus atendimentos e tratamentos, causando um grande aumento das chamadas ações “fura-fila” que visam a passar na frente dos que já aguardavam os mesmos serviços por meio de liminares judiciais, bem como, tratamentos e medicamentos que não fazem parte dos chamados protocolos clínicos padronizados disponíveis a todos os usuários do SUS, portanto, há maior busca pelo diferente, pelo moderno, pela marca e pelo mais caro.

Em outra ponta, aqueles que permaneceram com seus planos de saúde não raro se queixam de negativas infundamentadas de tratamentos e de falta de vagas também nas redes privadas. Problema ainda mais comum e notório são os aumentos das mensalidades em níveis muitos acima dos índices gerais de inflação e dos reajustes salariais em patamares que chegam a até 40% em um único ano. Buscam eles igualmente as portas do Judiciário para obter tratamentos e revisões contratuais que por vezes se mostram abusivas.

Nos perguntaremos, e a ANS? Ela foi criada para a regulação de planos individuais, abundantes à época de sua criação, mas raríssimos hoje em dia, pois somente em relação a esses planos há a limitação de aumentos estabelecido por este órgão. Tal fato transformou completamente o mercado da saúde suplementar, fazendo com que as operadoras e seguradoras buscassem nos planos coletivos um oásis de não regulamentação de preços, sendo organizados por poucas empresas de administração e comercialização que dominam o mercado e estabelecem suas próprias políticas tarifárias, relegando a ANS aos minguantes planos individuais e à fiscalização de funcionamento das empresas submetidas à sua competência regulatória. Uma vez mais sofre o cidadão, que busca no Judiciário o controle contra a abusividade que a ANS não regula.

E qual a solução? Sim, a criação de empregos, mas só? Certamente não. E a resposta está no Sistema Único de Saúde, não na sua redução ou morte como pretendem alguns. O SUS nasceu para ser universal e gratuito e somente nele podemos encontrar a solução desejada desde o início pelo constituinte, a melhoria da saúde de toda a população.

O Sistema Único de Saúde não é aquilo que vemos nos programas dominicais de televisão, com pessoas morrendo pelos corredores, em macas e, não raro, nos chãos e portas de hospitais superlotados; é isso também, mas não só.

O SUS é a única porta para serviços de excelência e referência mundial em qualidade e alcance como o programa de transplantes, as campanhas nacionais de vacinação e o tratamento do HIV/AIDS. Existe um SUS de excelência que é propositalmente esquecido por muitos. Mas sim, há um outro lado, além das pessoas em macas e da superlotação, estamos na 112ª posição em lista de 200 países com relação a saneamento básico, um dos piores no continente americano. Pela primeira vez desde 1990 o índice de mortalidade infantil aumentou em 4,8% em relação a 2015. Sofremos de uma grave crise de zika, febre amarela e acabamos de perder o status de país livre do sarampo. Sim, esse é o SUS das mazelas mostradas aos domingos.

Quando o sistema falha uma parcela da população, justamente a que possui maior poder aquisitivo e discernimento a respeito dos seus direitos, busca o Judiciário para a obtenção de seus tratamentos, fazendo com que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Isso condena os mais pobres a serviços cada vez mais precários, transformando o Sistema Único de Saúde, que nasceu para ser universal e igualitário, em um sistema com duas portas, uma VIP e outra de excluídos.

Sem ampliação e melhoria do SUS, com mais e melhores investimentos públicos especialmente na atenção básica, a distância entre essas duas portas será cada vez mais abismal.

O discurso vazio de um “Novo Estado”, mais dinâmico liberal e enxuto, retira investimentos de direitos sociais protegidos pela Constituição, deixando uma maior parcela dos mais pobres ainda mais miseráveis e doentes e aumenta a busca ao Poder Judiciário para a concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada, cara e acessível a apenas uma parte de nossa população, aquela que conhece e pode percorrer o caminho até o Fórum.

Autor

Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde | Juristas
Créditos: Divulgação

*José Luiz Souza de Moraes – Procurador do Estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, doutorando e mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista (UNIP) e diretor da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos do Passageiro: Saiba Seus Direitos em Viagens

Conheça seus direitos do passageiro em viagens aéreas, terrestres e marítimas. Saiba como resolver problemas com bagagens, atrasos e cancelamentos de forma prática

Reembolso de Passagens Aéreas: Prazos e Procedimentos Garantidos pela Lei

O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.

Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).