Embora seja uma realidade tanto nos Estados Unidos quanto na União Europeia – mesmo que mais recente no caso da última –, as ações indenizatórias buscando o ressarcimento por danos decorrentes de cartel sempre foram objeto de pouca atenção no Brasil. O cenário, no entanto, tem mudado nos últimos anos e recentes decisões indicam o robustecimento da prática no país.
Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e com a promulgação de sucessivas regulamentações pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) a prevenção à corrupção e aos atos lesivos contra Administração Pública virou realidade no ambiente de negócios do país.
Após tanto tempo, ainda sentimos as influências decisivas da Segunda Guerra Mundial. E, ainda, as tendências ideológicas se intoxicam com o radicalismo e vandalismo praticados.
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