Perceber quando seu negócio precisa de uma mudança de rota é o grande desafio na gestão empresarial. Quase sempre a avaliação é realizada apenas com os dados macroeconômicos, deixando de lado os sinais mais eficazes; os indicadores da própria empresa - fluxo de caixa negativo, análise de balanço horizontal e vertical, índice de liquidez, índice de endividamento elevado, EBITDA. E muitas vezes, quando o empresário compreende a real situação, o negócio já está à beira do que o mercado chama de insolvência ou Recuperação Judicial.
As Empresas Familiares têm um papel relevante na economia e desenvolvimento da sociedade brasileira, sendo que, mais de 80% das empresas nacionais são familiares ou, ao menos, iniciaram as suas atividades com essa intitulação. Além disso, essas empresas representam cerca de 65% do PIB e 75% da força de trabalho. Entretanto, pesquisas apontam que essas empresas não têm longevidade, visto que de cada 100 empresas familiares, apenas 30% sobrevivem à sucessão da primeira geração e 5% chegam à terceira geração de diretores[1], fato que acarretou na criação do jargão popular “pai rico, filho nobre, neto pobre”.
No eixo poderoso da centrífuga do capitalismo contemporâneo, ou seja, nas rotações da globalização, os seres humanos são abandonados, excluídos do mundo social e de sua própria humanidade. A obra "Vidas desperdiçadas" de Bauman retrata as nefastas consequências da globalização, e aponta o cenário sombrio onde está imersa a vida humana, onde há o banimento da maioria de pessoas em prol do progresso frenético da modernidade.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um sucesso do ponto de vista arrecadatório. O Governo Federal recebeu com inegável alegria e alívio os R$ 45 bilhões que ingressaram nos cofres públicos com o pagamento do Imposto de Renda e da multa previstas na Lei nº 13.254, de 2016.
Este sucesso incentivou, não há dúvida, a abertura da nova fase do RERCT, mediante a Lei nº 13. 428, de 30 de março de 2017, já regulamentada pela Receita Federal pelas regras previstas na Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017.
Certamente um dos dispositivos sobre sucessões mais criticados pela doutrina é o artigo 1.790, do Código Civil. O referido artigo dá tratamento diverso no caso de sucessão de um cônjuge para o outro ou companheiro para o outro, no casamento ou união estável, respectivamente. O caso (Recurso Extraordinário nº 878.694) teve o seu julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio de Mello, sem previsão para conclusão. Diante da controvérsia e da relevância social, ao recurso foi reconhecido o rito da repercussão geral.
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