Os operadores do Direito já são sabedores das modificações possíveis e futuras que podem acontecer na legislação trabalhista, mas venho aqui de forma sucinta...
Em regra todos os benefícios são concedidos aos que contribuem por um determinado tempo para o financiamento do RGPS, sendo considerados então como segurados...
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
De inicio, cumpre esclarecer que o estilo do presente trabalho corresponde muito mais a um ensaio e não sendo, assim, propriamente um artigo, uma vez que se pretende realizar um exercício reflexivo comparando duas importantes obras da literatura mundial: “Apologia de Sócrates”, de Platão e “O Grande Inquisidor”, de Dostoievski. Isto porque o ensaio, evidentemente que de forma muito mais singela, permitirá o entrelaçamento entre esses dois textos, sem necessidade de obter conclusões precisas, tendo, com isso, o objetivo de debater a aplicação do direito na sociedade, diante das diferentes concepções de verdade na Filosofia.
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